JurisHand AI Logo
|

processo administrativo fiscal” em Legislação Federal

  • Lei3.268 de 30/09/1957

    Art. 1º - O Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Medicina, instituídos pelo Decreto-lei nº 7.955, de 13 de setembro de 1945 , passam a constituir em seu conjunto uma autarquia, sendo cada um dêles dotado de personalidade jurídica de direito público, com autonomia administrativa e financeira.

  • Lei2.929 de 27/10/1956

    Art. 3º, §2º - Em caso de pedido de alteração ou retificação, por meio administrativo, se houver suspeição sôbre a veracidade da certidão de nascimento apresentada, ou não houver concordância com outra dos arquivos militares, o Ministro mandará proceder a sindicância sôbre a sua exatidão, por intermédio da autoridade militar mais próxima da sede do cartório em cujos livros figure o registro a ela correspondente. Apurada a falsidade ou a inexatidão de um ou de outro documento, providenciará para que seja instaurado contra o responsável o processo criminal cabível.

  • Lei13.500 de 26/10/2017

    Art. 2º, X - o apoio administrativo às atividades e serviços referidos nos incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII e IX deste artigo.

  • Lei10.778 de 24/11/2003

    Art. 2º - A autoridade sanitária proporcionará as facilidades ao processo de notificação compulsória, para o fiel cumprimento desta Lei.

  • Lei14.819 de 16/01/2024

    Art. 3º, VI - participação dos alunos como sujeitos ativos no processo de construção da atenção psicossocial oferecida à comunidade escolar;...

  • Lei6.259 de 30/10/1975

    Art. 9º - A autoridade sanitária proporcionará as facilidades ao processo de notificação compulsória, para o fiel cumprimento desta Lei.

  • Lei4.069 de 11/06/1962

    Art. 9º, §4º - A participação dos funcionários nas multas impostas em virtude de processo instaurado após a vigência desta lei, por infração de qualquer lei ou regulamento fiscal, passará a ser a seguinte:...

  • Lei2.189 de 03/03/1954

    Art. 5º, §2º - A distribuição das bolsas pelas unidades federadas e o processo da seleção dos beneficiários serão disciplinados na forma prescrita por regulamento.