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processo administrativo fiscal” em Legislação Federal

  • Lei13.116 de 20/04/2015

    Art. 7º - As licenças necessárias para a instalação de infraestrutura de suporte em área urbana serão expedidas mediante procedimento simplificado, sem prejuízo da manifestação dos diversos órgãos competentes no decorrer da tramitação do processo administrativo.

  • Lei14.143 de 21/04/2021

    Art. 1º, §2º, II - (...) b) se não for obrigatória de caráter continuado, cumprir os requisitos previstos no art. 16 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), dispensada a apresentação de medida compensatória. (...)" (NR)...

  • Lei14.535 de 17/01/2023

    Orçamento Geral da União 2023

    Art. 10, X - programa de trabalho das unidades orçamentárias e detalhamento dos créditos orçamentários dos Orçamentos FISCAL e da Seguridade Social; e...

    • Lei10.484 de 03/07/2002

      Art. 10 - Ficam criados 526 (quinhentos e vinte e seis) cargos de Fiscal Federal Agropecuário na Carreira de Fiscal Federal Agropecuário, no Quadro Geral de Pessoal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, para provimento a partir de 1º de janeiro de 2003.

    • Lei14.399 de 08/07/2022

      Art. 6º, §2º - Os Municípios vinculados a consórcio público intermunicipal que tenha, no seu instrumento administrativo constitutivo, previsão para atuar na área da cultura, poderão solicitar os recursos à União por meio de plano de ação apresentado pelo órgão gestor do consórcio público intermunicipal que integram, em prazo estabelecido na forma do regulamento.

    • Lei8.864 de 28/03/1994

      Capítulo 5 - Do Regime Tributário e Fiscal...

    • Lei10.259 de 12/07/2001

      Lei dos Juizados Especiais Federais

      Art. 3º, §1º, III - para a anulação ou cancelamento de ato administrativo federal, salvo o de natureza previdenciária e o de lançamento fiscal;...

      • juizado especial
      • justiça federal
      • vara federal
    • Lei1.884 de 10/06/1953

      Art. 1º - A zona fiscal a que se refere o Art. 5º do Decreto nº 12.328, de 27 de dezembro de 1916 baixado em virtude do Art. 104 inciso 5, da Lei nº 3.089, de 8 de janeiro do mesmo ano , abrange uma faixa ao longo de tôda a fronteira com as Repúblicas do Uruguai, da Argentina e do Paraguai e com um fundo de cinqüenta quilômetros para o lado do Brasil.