“processo administrativo fiscal” em Legislação Federal
- Lei12.775 de 28/12/2012
Art. 29 - A Lei nº 11.890, de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 154 (...) XV - Fiscal Federal Agropecuário da Carreira de Fiscal Federal Agropecuário. (...) § 2º A participação, com aproveitamento, em programas e cursos de aperfeiçoamento ministrados por escola de governo constituirá requisito obrigatório para a promoção nas Carreiras de que tratam os incisos I a XV do caput ." (NR) "Art. 157 (...) II - para as Carreiras de que tratam os incisos III a XV do caput do art. 154: (...) § 4º Os limites estabelecidos nas alíneas a e c do inciso I do caput e a e d do inciso II do caput poderão ser aumentados pa...
- Lei14.002 de 22/05/2020
Art. 6º, II - o Conselho Fiscal; e...
- Lei12.798 de 04/04/2013
Art. 10, X - programa de trabalho das unidades orçamentárias e detalhamento dos créditos orçamentários dos Orçamentos FISCAL e da Seguridade Social; e...
- Lei10.682 de 28/05/2003
Art. 4-a - Fica instituída a Gratificação Temporária de Apoio Técnico-Administrativo à Atividade Policial Federal - GTEMPPF, devida aos titulares de cargos de provimento efetivo de níveis intermediário e superior pertencentes ao Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Federal. (Incluído pela Lei nº 11,784, de 2008) (Vide Lei nº 11.784,de 2008 Vigência)...
- Lei4.767 de 30/08/1965
Art. 3º, a - estiver sujeito a processo no fôro civil ou militar, ou cumprindo pena;...
- Lei7.965 de 22/12/1989
Art. 3º, §1º - Excetuam-se do regime Fiscal previsto neste artigo, e não gozarão de isenção, os seguintes produtos: armas e munições, perfumes, fumos, bebidas alcoólicas, automóveis de passageiros e bens finais de informática.
- Lei8.472 de 14/10/1992
Art. 6º - Dos atos e decisões do Conselho da Justiça Federal não caberá recurso administrativo.
- Lei4.622 de 03/05/1965
Art. 6º - A baixa do Têrmo de Responsabilidade referente à isenção de que trata esta Lei só será efetivada à vista da respectiva verificação fiscal.