“processo administrativo fiscal” em Legislação Federal
- Lei4.442 de 29/10/1964
Art. 13 - Ministro da Fazenda fica autorizado a baixar instruções para a fiel execução desta lei.
- Lei4.140 de 21/09/1962
Art. 580, c - para os empregadores, numa importância proporcional ao capital da respectiva firma ou emprêsa, conforme a seguinte tabela progressiva: Discriminação Percentagem Capital até 50 (cinqüenta) vêzes o salário mínimo fiscal (...) 0,5% do capital Sôbre a parte do capital excedente de 50 (cinqüenta) vêzes o salário mínimo fiscal e até 1.000 (mil) vêzes (...) 0,1% do capital Sôbre a parte do capital excedente de 1.000 (mil) vêzes o salário mínimo fiscal e até 50.000 (cinqüenta mil) vêzes (...) 0,05% do capital Sôbre a parte do capital excedente de 50.000 (cinqüenta mil) vêzes o salário mínimo fiscal e até ...
- Lei10.268 de 28/08/2001
Art. 1º - Os arts. 342 e 343 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 342 Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral: (...) § 1º As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta. § 2º O fato deixa de ser punível s...
- Lei1.316 de 20/01/1951
Art. 19, III, b - aéreo-administrativo.
- Lei10.233 de 05/06/2001
Lei de ANTT
Art. 78-c - No processo administrativo de que trata o art. 78-B, serão assegurados o contraditório e a ampla defesa, permitida a adoção de medidas cautelares de necessária urgência. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 4.9.2001)...
- Lei14.238 de 19/11/2021
Estatuto da Pessoa com Câncer
Art. 4º, §2º, IV - prioridade na tramitação dos processos judiciais e administrativos.
- tratamento
- condições
- apoio
- Lei12.677 de 25/06/2012
Art. 13 - Ficam revogados:...
- Lei11.952 de 25/06/2009
Art. 40, §7º - Não se exigirá, por ocasião da efetivação do registro do imóvel destacado de glebas públicas, a retificação do memorial descritivo da área remanescente, que somente ocorrerá a cada 3 (três) anos, contados a partir do primeiro destaque, englobando todos os destaques realizados no período." (NR) "Art. 250 (...) IV - a requerimento da Fazenda Pública, instruído com certidão de conclusão de processo administrativo que declarou, na forma da lei, a rescisão do título de domínio ou de concessão de direito real de uso de imóvel rural, expedido para fins de regularização fundiária, e a reversão do imóvel ao patrimônio público." (NR...