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processo administrativo fiscal” em Legislação Federal

  • Lei5.799 de 31/08/1972

    Art. 1º, §1º - Os funcionários administrativos e técnicos das referidas Missões diplomáticas que já se encontrem no Brasil e satisfaçam os requisitos de nacionalidade e residência previstos no presente artigo, poderão, mediante reciprocidade de tratamento, e até seis meses após a publicação desta Lei, adquirir um veículo automotor de fabricação nacional com isenção do imposto sobre produtos industrializados, desde ainda não tenham gozado de favor fiscal para importação ou compra de automóvel.

  • Lei14.789 de 29/12/2023

    Art. 13, §4º - No caso de créditos que sejam objeto de inscrição em dívida ativa, de ação judicial, de embargos à execução fiscal ou de reclamação ou recurso administrativo, a transação contemplará os processos pendentes de julgamento definitivo até o dia 31 de maio de 2024.

  • Lei10.683 de 28/05/2003

    Lei Organização da Presidência e Ministérios

    Art. 18, §2º - Cumpre à Controladoria-Geral da União, na hipótese do § 1º, instaurar sindicância ou processo administrativo ou, conforme o caso, representar ao Presidente da República para apurar a omissão das autoridades responsáveis. (Revogado pela Medida Provisória nº 726, de 2016)...

    • Lei12.838 de 09/07/2013

      Art. 2º, §3º, II - valor do prejuízo fiscal apurado no ano-calendário anterior.

    • Lei4.729 de 14/07/1965

      Art. 1º, §3º - O funcionário público com atribuições de verificação, lançamento ou fiscalização de tributos, que concorrer para a prática do crime de sonegação fiscal, será punido com a pena dêste artigo aumentada da têrça parte, com a abertura obrigatória do competente processo administrativo.

      • Lei5.843 de 06/12/1972

        Art. 7º - Em cada Ministério, exceto o da Fazenda, e no Departamento Administrativo do Pessoal Civil haverá uma Consultoria Jurídica, chefiada por um Consultor Jurídico, nomeado em comissão.

      • Lei5.539 de 27/11/1968

        Art. 13, §1º - Os professôres contratados terão os mesmos direitos e deveres que os ocupantes de cargo de carreira do magistério, no plano didático, no científico e no administrativo.