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processo administrativo fiscal” em Legislação Federal

  • Lei14.222 de 15/10/2021

    Art. 19, §3º - O objeto da apreensão de que trata o inciso III do caput deste artigo ficará sob a guarda da ANSN ou de fiel depositário por ela designado, até decisão final do respectivo processo administrativo.

  • Lei9.716 de 26/11/1998

    Art. 5º, Parágrafo Único - Os veículos usados, referidos neste artigo, serão objeto de Nota Fiscal de Entrada e, quando da venda, de Nota Fiscal de Saída, sujeitando-se ao respectivo regime Fiscal aplicável às operações de consignação.

  • Lei12.705 de 08/08/2012

    Art. 2º, X, a - responsabilizado por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo em processo disciplinar administrativo, do qual não caiba mais recurso, contado o prazo a partir da data do cumprimento da sanção; ou...

  • Lei5.517 de 23/10/1968

    Art. 18, h - promover perante o juízo da Fazenda Pública e mediante processo de executivo fiscal, a cobrança das penalidades previstas para a execução da presente Lei;...

  • Lei6.298 de 15/12/1975

    Art. 1º, §1º - Os aeródromos serão classificados por ato administrativo que fixará as características de cada classe.

  • Lei10.775 de 21/11/2003

    Art. 1º, I - um padrão a cada dois vírgula trinta e um anos, para os servidores ocupantes dos cargos de Gestor Ambiental, Gestor Administrativo, Analista Ambiental e Analista Administrativo;...

  • Lei8.026 de 12/04/1990

    Art. 2º - O processo administrativo para apuração da responsabilidade pela ação ou omissão a que se refere o art. 1º será instaurado mediante ato do Ministro de Estado a que estiver subordinado o funcionário, aplicando-se, no que couber, o disposto nos arts. 219 a 239 da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União).

  • Lei9.847 de 26/10/1999

    Art. 4º, §3º - Na hipótese de o autuado expressamente renunciar ao direito de recorrer da decisão proferida no processo administrativo, a multa poderá ser recolhida no prazo para a interposição do recurso com redução de trinta por cento.