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processo administrativo fiscal” em Legislação Federal

  • Lei14.701 de 20/10/2023

    Gestão de Terras Indígenas

    Art. 5º, Parágrafo Único - É assegurado aos entes federativos o direito de participação efetiva no processo administrativo de demarcação de terras tradicionalmente ocupadas pelos indígenas.

    • Lei9.311 de 24/10/1996

      Lei da CPMF

      Art. 12, I - o processo administrativo de determinação e exigência da contribuição;...

      • Lei11.795 de 08/10/2008

        Lei do Consórcio

        Art. 7º, VI - estabelecer os procedimentos relativos ao processo administrativo e o julgamento das infrações a esta Lei, às normas infralegais e aos termos dos contratos de participação em grupo de consórcio, por adesão, formalizados;...

        • Lei14.261 de 16/12/2021

          Art. 11 - A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 , passa a vigorar acrescida do seguinte art. 628-A: " Art. 628-A Fica instituído o Domicílio Eletrônico Trabalhista, regulamentado pelo Ministério do Trabalho e Previdência, destinado a: I - cientificar o empregador de quaisquer atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos em geral; e II - receber, por parte do empregador, documentação eletrônica exigida no curso das ações fiscais ou apresentação de defesa e recurso no âmbito de processos administrativos. § 1º As comunicações eletrônicas realizadas pelo Domicílio Eletrônico Tra...

        • Lei8.494 de 23/11/1992

          Art. 3º, IV - à Unidade Fiscal de Referência - Ufir.

        • Lei7.347 de 24/07/1985

          Lei da Ação Civil Pública

          Art. 5º, §1º - O Ministério Público, se não intervier no processo como parte, atuará obrigatoriamente como fiscal da lei.

          • lei da ação civil pública
        • Lei12.649 de 17/05/2012

          Art. 5º, X - Rede de Relações Fiscais entre os Níveis de Governo (Network on Fiscal Relations across Levels of Government); e (Incluído pela Lei Complementar nº 178, de 2021)...

        • Lei12.334 de 20/09/2010

          Art. 17-a, §3º - A autoridade competente que tiver conhecimento de infração administrativa é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante processo administrativo próprio, sob pena de corresponsabilidade. (Incluído pela Lei nº 14.066, de 2020)...