Lei14.261 de 16/12/2021Art. 11 - A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 , passa a vigorar acrescida do seguinte art. 628-A:
" Art. 628-A Fica instituído o Domicílio Eletrônico Trabalhista, regulamentado pelo Ministério do Trabalho e Previdência, destinado a:
I - cientificar o empregador de quaisquer atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos em geral; e
II - receber, por parte do empregador, documentação eletrônica exigida no curso das ações fiscais ou apresentação de defesa e recurso no âmbito de processos administrativos.
§ 1º As comunicações eletrônicas realizadas pelo Domicílio Eletrônico Tra...