“processo administrativo fiscal” em Legislação Federal
- Decreto Não Numeradode 19 de Abril de 2004
Art. 1º - Fica homologada a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI da terra indígena destinada à posse permanente dos grupos indígenas Tupiniquim e Guarani Mbyá, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada Caieiras Velhas II, com superfície de cinqüenta e sete hectares, trinta e nove ares e trinta e cinco centiares e perímetro de três mil, quarenta e cinco metros e noventa e um centímetros, situada no Município de Aracruz, no Estado do Espírito Santo, circunscreve-se aos seguintes limites: NORTE: partindo do ponto digitalizado DG-04, de coordenadas geodésicas 19º 56'41,748" S e 40º 10'18,273" Wgr., localizado na ...
- Decreto Não Numeradode 12 de Setembro de 2000
Art. 1º - Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Carajá (Karajá) a seguir descrita: a Terra Indígena denominada Carajá (Karajá) de Aruanã I, com superfície de quatorze hectares, vinte e cinco ares e sessenta e nove centiares e perímetro de dois mil, noventa e três metros e trinta e seis centímetros, situada no Município de Aruanã, Estado de Goiás, circunscreve-se aos seguintes limites: NORTE: partindo do ponto P-4, de coordenadas geográficas 14º54'36,63"S e 51º0453,84"WGr., localizado na confluência do Córrego Xibiu com o Rio Aragua...
- Decreto Não Numeradode 28 de Abril de 2010
Art. 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou instituição de servidão de passagem, em favor da União, os imóveis de propriedade particular constituídos de terras, benfeitorias, acessões, inclusive o domínio útil de terrenos foreiros, necessários à implantação da primeira etapa do Projeto de Integração do Rio São Francisco com Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional, situados nos Municípios de Arco Verde, Betânia, Cabrobó, Cedro, Custódia, Floresta, Mirandiba, Orocó, Ouricuri, Parnamirim, Pesqueira, Petrolândia, Salgueiro, São José do Belmonte, Serrita, Sertânia,Terra Nova e Verdejante, no Estad...
- Decreto Não Numeradode 12 de Julho de 2010
Art. 1º - O art. 1º do Decreto de 19 de março de 2010 , publicado no Diário Oficial da União de 22 de março de 2010, Seção 1, página 7, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Floresta e Texas", situado no Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Floresta e Texas", com área registrada de setecentos e dois hectares, vinte ares e setenta e dois centiares, e área medida de setecentos e noventa e um hectares, quarenta e sete ares e noventa e...
- Decreto Não Numeradode 07 de Maio de 1997
Art. 1º - O art. 1º do Decreto de 21 de junho de 1995, publicado no Diário Oficial de 22 de junho de 1995, Seção I, página 9.128, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da CESP - Companhia Energética de São Paulo, a área de terra de propriedade particular, no total de 1,0308 ha, necessária à instalação da subestação denominada Três Lagoas, no Município de Três Lagoas, Estado de Mato Grosso do Sul, de acordo com o projeto e planta constantes do Processo nº 48100.000407/94-52. Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo assim se descreve e caract...
- Decreto Não Numeradode 08 de Abril de 1999
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 8º, inciso VIII, da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, no Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e no Decreto-lei nº 1.075, de 22 janeiro de 1970, e o que consta do Processo ANP nº 48610.000124/98, DECRETA:...
- Decreto Não Numeradode 05 de Dezembro de 2001
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 8º, inciso VIII, da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e no Decreto-Lei nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970, e o que consta do Processo ANP nº 48610.008869/2001-31, DECRETA:...
- Decreto Não Numeradode 20 de Junho de 1997
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado "Conjunto Veneza/Conjunto Bela Vista/Limoeiro/Boa Sorte/Bom Jardim", situado no Município de Itamaraju, com área registrada de dois mil, trezentos e oitenta e oito hectares, treze ares e setenta e três centiares, e área medida de três mil, cento e onze hectares, vinte e três ares e setenta e nove centiares, situado no Município de Itamaraju, objeto dos Registros nºˢ R-7-116, fls. 116, Livr...