“processo administrativo fiscal” em Legislação Federal
- Decreto Não Numeradode 05 de Outubro de 2001
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d" , 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Teijin", com área de vinte e oito mil, quatrocentos e noventa e sete hectares, oitenta e um ares e noventa e quatro centiares, situado no Município de Nova Andradina, objeto da Matrícula nº 14.357, fls. 01, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Nova Andradina, Estado de Mato Grosso do Sul (Processo INCRA/SR-16/nº 54290.001132/00-51).
- Decreto Não Numeradode 13 de Novembro de 2003
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, a "Fazenda Campo Alegre", com área registrada de sete mil hectares e área medida de seis mil, novecentos e noventa e um hectares, oitenta e dois ares e cinqüenta e quatro centiares, situado no Município de Wanderley, objeto do Registro nº R-3-107, fls. 11, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cotegipe, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/nº 54160.004296/2002-02).
- Decreto Não Numeradode 04 de Maio de 2007
Art. 1º - O inciso III do art. 1º do Decreto de 12 de abril de 2006, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2006, Seção 1 - Edição Extra, página 12, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, passa a vigorar com a seguinte redação: "III - "Fazenda Corocoçó e Caixa Prego", com área de quatrocentos e um hectares, situado no Município de Serrita, objeto dos Registros nºˢ R-1-2.220, fls. 46v, Livro 2-K; e R-7-1.598, fls. 07, Livro 2-J, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Parnamirim, Estado de Pernambuco (Processo INCRA/SR-29/nº 54141.000570/2004-56);" (NR)...
- Decreto Não Numeradode 08 de Julho de 2003
Art. 1º - Fica declarado de interesse social para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d ", e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Buraco", com área de mil, trezentos e trinta e quatro hectares, situado no Município de Guarda Mór, objeto das Matrículas nºˢ 12.909, Ficha 12.375, Livro 2, e 10.620 (remanescente), Ficha 10.056, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Paracatu, Estado de Minas Gerais (Processo INCRA/SR-06/nº 54170.006674/98-27). ( Redação dada pelo Decreto de 3 de fever...
- Decreto Não Numeradode 15 de Dezembro de 2005
Art. 1º - O inciso II do art. 1º do Decreto de 1º de dezembro de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 2 de dezembro de 2004, Seção 1, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, passa a vigorar com a seguinte redação: "II - "Fazenda São Mateus" - parte, com área de seiscentos e sessenta e quatro hectares, sessenta e cinco ares e cinqüenta e dois centiares, situado nos Municípios de Araçás e Itanagra, objeto da Matrícula nº 4.942, fls. 271, Livro 2-R, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Alagoinhas, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/nº 54160.0003943/2002-51)." (NR)...
- Decreto Não Numeradode 02 de Dezembro de 1993
Art. 1º - Fica o Instituto de Resseguros do Brasil (IRB) autorizado a aumentar o seu capital social, de Cr$ 325.000.000,00 (trezentos e vinte e cinco milhões de cruzeiros reais) para Cr$ 4.000.000.000,00 (quatro bilhões de cruzeiros reais).
- Decreto Não Numeradode 24 de Janeiro de 2008
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor da Fundação Universidade Federal do ABC - UFABC, o imóvel urbano, com as benfeitorias existentes, localizado na Avenida dos Estados, nº 695, em Santo André - SP, próximo à própria Universidade, com as seguintes especificações: imóvel - Avenida dos Estados nº 695 - Santo André - São Paulo: um terreno situado na zona urbana dessa cidade, medindo 93,96 metros de frente para a Avenida dos Estados; 97,90 metros da frente aos fundos, do lado direito visto da avenida confinando com propriedade de Duílio Pisaneschi; 108,42 metros do lado esquerdo da frente em direção aos fundos...
- Decreto Não Numeradode 30 de Outubro de 1997
Art. 1º - Fica credenciado, pelo prazo de três anos, por transformação das Unidades de Ensino Superior dos Institutos Paraibanos de Educação, o Centro Universitário de João Pessoa - UNIPÊ, mantido pelos Institutos Paraibanos de Educação - IPÊ, com sede na cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba.