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processo administrativo fiscal” em Legislação Federal

  • Medida Provisória891 de 05/08/2019

    Art. 2º - A Lei nº 13.846, de 18 de junho de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º (...) § 2º A análise dos processos administrativos de requerimento inicial e de revisão de benefícios administrados pelo INSS cujo prazo legal para conclusão tenha expirado até 15 de junho de 2019 integrará o Programa Especial. (...)" (NR)...

  • Medida Provisória243 de 31/03/2005

    Art. 1º - Os sujeitos passivos que tenham sido cientificados de decisão proferida pelas Delegacias da Receita Federal de Julgamento em processos administrativos fiscais no período compreendido entre 1º de janeiro de 2005 e a data de publicação desta Medida Provisória e que, por força da alteração introduzida no art. 25, inciso I, alínea "a", do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, pelo art. 10 da Medida Provisória nº 232, de 30 de dezembro de 2004, não tenham interposto recurso voluntário, poderão apresentá-lo no prazo de trinta dias, contado da data de publicação desta Medida Provisória.

  • Medida Provisória677 de 22/06/2015

    Art. 4º, §4º - O CGFEN contará com o apoio técnico e administrativo de órgão ou entidade da administração pública federal.

  • Medida Provisória726 de 12/05/2016

    Art. 27, f - efetivação ou promoção da declaração da nulidade de procedimento ou processo administrativo e, se for o caso, da imediata e regular apuração dos fatos envolvidos nos autos e na nulidade declarada;...

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 1470-16 de 14 de Fevereiro de 1997

    Art. 9º - Instaurado processo administrativo contra instituição financeira, seus administradores, membros de seus conselhos, a empresa de auditoria contábil ou o auditor contábil independente, o Banco Central do Brasil, por decisão da diretoria, considerando a gravidade da falta, poderá, cautelarmente:...

  • Medida Provisória8 de 31/10/2001

    Art. 1º, §4º - Cabe ao Ministro de Estado da Fazenda instaurar o processo administrativo disciplinar, que será conduzido por comissão especial, competindo ao Presidente da República determinar o afastamento preventivo, quando for o caso, e proferir o julgamento.

  • Medida Provisória295 de 29/05/2006

    Art. 21, III - a partir de 1º de fevereiro de 2006 e até que seja regulamentada, a parcela da GDACT referente à avaliação de desempenho institucional, de que trata o § 2º do art. 19, será paga a cada servidor no valor correspondente ao valor por ele percebido, a título da parcela institucional da GDACT, em janeiro de 2006. Carreira de Fiscal Federal Agropecuário...

  • Medida Provisória805 de 30/10/2017

    Capítulo 4 - DAS CARREIRAS TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL E DE AUDITORIA-FISCAL DO TRABALHO...