Lei Complementar102 de 11/07/2000Art. 1º - A Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4º (...)"
"Parágrafo único. (...)"
"IV - adquira lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos derivados de petróleo e energia elétrica oriundos de outro Estado, quando não destinados à comercialização ou à industrialização."(NR)
"Art. 11 (...)"
"III - (...)"
"c-1) o do estabelecimento ou domicílio do tomador do serviço, quando prestado por meio de satélite;" (AC) *
"(...)"
"§ 6º Na hipótese do inciso III do caput deste artigo, tratando-se de serviços não medidos, que envolvam localidades situadas em diferentes unidades da Federa...