“processo administrativo fiscal” em Legislação Federal
- Decreto-Lei3.763 de 25/10/1941
Art. 179, §2º, b - determinar as condições de ordem técnica ou administrativa e a compensação com que a mesma troca de serviços deverá ser feita.
- Decreto-Lei401 de 30/12/1968
Art. 20, §1º - Sôbre o valor dessa retificação incidirá tão-sòmente, o impôsto de 30% (trinta por cento), podendo ser recolhido, parceladamente, a requerimento do interessado nos têrmos das normas em vigor sôbre parcelamentos de débito fiscal.
- Decreto-Lei403 de 30/12/1968
Art. 6º, §1º - Nos casos em que tenha havido inadequada observância das disposições legais relativas à retenção e ao recolhimento do impôsto de renda devido sôbre os títulos de que trata êste artigo, levados a resgate por pessoas físicas, as instituições responsáveis terão o prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da vigência dêste Decreto-lei, para requererem a regularização de sua situação fiscal, relacionando as operações realizadas.
- Decreto-Lei1.151 de 14/03/1939
Art. 2º - A aplicação deste decreto-lei e a do Decreto-lei número 1.020, de 31 de dezembro de 1938 e os seus efeitos cessarão em 31 de dezembro do corrente ano, e antes desse prazo, na data da homologação de concursos realizados pelo Departamento Administrativo do Serviço Público, correspondentes aos previstos no artigo 1º.
- Decreto-Lei9.657 de 28/08/1946
Art. 5º - Nas promoções por merecimento a se efetuarem na classe final da carreira de Oficial Administrativo, do Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda, figurarão nas listas submetidas à escolha do Presidente da República, qualquer que seja o número de vagas a prover, os ocupantes da classe que satisfaçam os requisitos legais para promoção.
- Decreto-Lei2.285 de 23/07/1986
Art. 2º - O Poder Executivos, por intermédio do Conselho Monetário Nacional, fica autorizado a estender o tratamento fiscal previsto no artigo anterior a outras entidades, que tenham por objetivo a aplicação de recursos nos mercados financeiros e de capitais, e das quais participem pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no exterior, fundos ou outras entidades de investimentos coletivo, constituídos no exterior.
- Decreto-Lei1.483 de 06/10/1976
Art. 2º, Parágrafo Único - São custos dos projetos beneficiários de incentivos fiscais os admitidos pelo Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal - IBDF.
- Decreto-Lei512 de 21/03/1969
Art. 8º, Parágrafo Único - A admissão do pessoal técnico de que trata o artigo dependerá de prévia habilitação em concurso de provas, ou provas e títulos, a ser realizado pelo próprio órgão, observada a orientação geral do Departamento Administrativo do Pessoal Civil, exceção feita para as funções que a legislação admita como de livre escolha.