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processo administrativo fiscal” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei9.295 de 27/05/1946

    Art. 32, §1º - Não se efetuando amigàvelmente o pagamento das multas, serão estas cobradas pelo executivo fiscal, na forma da legislação vigente.

  • Decreto-Lei265 de 28/02/1967

    Art. 12 - O processo de cobrança da Cédula Industrial Pignoratícia obedecerá o rito estabelecido na Lei número 3.253, de 27 de agôsto de 1957 .

  • Decreto-Lei6.239 de 03/02/1944

    Art. 7º - A notícia do desaparecimento, publicada no Boletim da Diretoria do Pessoal da Aeronáutica, substituirá, no processo de habilitação, a certidão de óbito.

  • Decreto-Lei538 de 07/07/1938

    Art. 13, Parágrafo Único - Para esse efeito, serão oportunamente transferidos para o Conselho Nacional do Petróleo o pessoal técnico e administrativo e o material, já existentes, destinados a esses trabalhos, bem como os respectivos créditos orçamentários. Serão consignadas, anualmente, no orçamento da despesa, verbas especiais para o custeio e desenvolvimento desses serviços.

  • Decreto-Lei1.303 de 31/12/1973

    Art. 4º - O disposto neste Decreto-lei poderá ser aplicado retroativamente, ouvida preliminarmente a Secretaria da Receita Federal quanto à posição fiscal dos interessados.

  • Decreto-Lei2.258 de 04/03/1985

    Art. 3º, §5º - Ficará, automaticamente, reduzida a lotação de Agente Administrativo da Secretaria de Finanças do Distrito Federal, na mesma proporção do número dos que forem aproveitados nos cargos de Técnico do Tesouro do Distrito Federal.

  • Decreto-Lei7.955 de 13/09/1945

    Art. 3º, §1º - A eleição será promovida pelo Sindicato Médico da Capital em que tiver sede o Conselho, efetuando-se, por processo que permita o exercício de voto por todos os eleitores, sem que lhes seja necessário o afastamento do seu local de trabalho.

  • Decreto-Lei879 de 17/09/1969

    Art. 1º - Fica transferido, com o respectivo ocupante, Almir Pimentel Machado, um (1) cargo da classe B, nível 21, da Série de Classes de Técnico de Administração, da Parte Permanente do Quadro de Pessoal do Departamento Administrativo do Pessoal Civil (DASP) para idênticos Parte e Quadro do Ministério da Saúde.