Decreto8.029 de 20/06/2013Art. 2º, III - manifestar-se previamente sobre processo administrativo disciplinar ou sindicância oriundos de outras corregedorias, cuja competência para julgamento seja do Ministro de Estado da Fazenda, mediante determinação deste, sem prejuízo das competências da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;...