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processo administrativo fiscal” em Legislação Federal

  • Emenda Constitucional10 de 04/03/1996

    Art. 1º, §2º - O Fundo criado por este artigo passa a ser denominado Fundo de Estabilização Fiscal a partir do início do exercício financeiro de 1996.

  • Emenda Constitucional58 de 23/09/2009

    Art. 3º, I - o disposto no art. 1º, a partir do processo eleitoral de 2008; e...

  • Emenda Constitucional95 de 15/12/2016

    Art. 1º - O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar acrescido dos seguintes arts. 106, 107, 108, 109, 110, 111, 112, 113 e 114: " Art. 106 . Fica instituído o Novo Regime Fiscal no âmbito dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, que vigorará por vinte exercícios financeiros, nos termos dos arts. 107 a 114 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias." " Art. 107 . Ficam estabelecidos, para cada exercício, limites individualizados para as despesas primárias:...

  • Emenda Constitucional69 de 29/03/2012

    Art. 1º - Os arts. 21, 22 e 48 da Constituição Federal passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 21 (...) XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios; (...)" (NR) "Art. 22 (...) XVII - organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes; (...)" (NR) "Art. 48 (...) IX - organização administrativa, judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública da União e dos Territórios e organização judiciária e do Ministério Público...

  • Emenda Constitucional86 de 17/03/2015

    Art. 1º, §17 - Se for verificado que a reestimativa da receita e da despesa poderá resultar no não cumprimento da meta de resultado fiscal estabelecida na lei de diretrizes orçamentárias, o montante previsto no § 11 deste artigo poderá ser reduzido em até a mesma proporção da limitação incidente sobre o conjunto das despesas discricionárias.

  • Emenda Constitucional17 de 22/11/1997

    Art. 4º, Parágrafo Único - As parcelas de recursos destinados ao Fundo de Estabilização Fiscal e entregues na forma do art. 159, I, da Constituição , no período compreendido entre 01/07/1997 e a data de promulgação desta emenda, serão deduzidas das cotas subseqüentes, limitada a dedução a um décimo do valor total entregue em cada mês.

  • Emenda Constitucional100 de 26/06/2019

    Art. 1º, §18 - Se for verificado que a reestimativa da receita e da despesa poderá resultar no não cumprimento da meta de resultado fiscal estabelecida na lei de diretrizes orçamentárias, os montantes previstos nos §§ 11 e 12 deste artigo poderão ser reduzidos em até a mesma proporção da limitação incidente sobre o conjunto das demais despesas discricionárias.

  • Emenda Constitucional37 de 12/06/2002

    Art. 2º, III - regular a forma e as condições como isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados. (...)”(NR)...