Decreto11.540 de 31/05/2023Regime de Recuperação Fiscal
Art. 1º, §2º - (...)" (NR)
"Art. 15 (...)
III - regras para apuração da base de cálculo, que observarão as exceções previstas no § 4º do art. 2º da Lei Complementar nº 159, de 2017 , e definirão o exercício anterior ao do pedido de adesão ao Regime de Recuperação Fiscal, ou o exercício anterior ao de homologação do Plano de Recuperação Fiscal, como base de cálculo da limitação; e
(...)" (NR)
"Art. 22 (...)
§ 1º Os pareceres dos seguintes órgãos serão elaborados no prazo de trinta dias, contado da data do recebimento por cada órgão:
(...)" (NR)
"Art. 37 (...)
II - deverá ser atualizado a cada vinte e quatro meses da data de homologa...