Decreto Estadual do Paraná8.211 de 13/11/2017Art. 2º - Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente dos excessos de arrecadação da fonte 101 – Receitas Desvinculadas pela EC 93/2016, da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência, e da fonte 113 – Fundo Especial da Segurança Pública do Estado do Paraná – FUNESP/PR, da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária.