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prf dr sami selçuk'un bilimsel görüşünü özeti” em Legislação Federal

  • Medida Provisória305 de 29/06/2006

    Art. 2º, III - Pro labore de que tratam a Lei nº 7.711, de 22 de dezembro de 1988, e o art. 4º da Lei nº 10.549, de 13 de novembro de 2002; e...

  • Medida Provisória406 de 30/12/1994

    Art. 2º - Os arts. 52 e 53 da Lei nº 8.383, de 30 de novembro de 1991, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 52 Em relação aos fatos geradores que vierem a ocorrer a partir de 1º de novembro de 1993, os pagamentos dos impostos e contribuições relacionados a seguir deverão ser efetuados nos seguintes prazos: I Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI): a) até o terceiro dia útil do decêndio subseqüente ao de ocorrência dos fatos geradores, no caso dos produtos classificados no capítulo 22 e nos códigos 2402.20.9900 e 2402.90.0399 da Tabela de Incidência do IPI/TIPI; b) até o último dia útil do decêndio subseqüente ao de ocorrência dos fatos...

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2066-23 de 25 de Janeiro de 2001

    Art. 1º - A Lei nº 4.229, de 1º de junho de 1963, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º Ao DNOCS, na sua área de atuação, compete: I - contribuir para a implementação dos objetivos da Política Nacional de Recursos Hídricos, tal como definidos no art. 2º da Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, e legislação subseqüente; II - contribuir para a elaboração do plano regional de recursos hídricos, em ação conjunta com a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE e os governos estaduais de sua área de atuação; III - elaborar projetos de engenharia e executar obras públicas de captação, acumulação, transposição, condução, distrib...

  • Decreto-Lei4.073 de 30/01/1942

    Lei Orgânica do Ensino Industrial

    Art. 57, §4º - Alem do regime de externato, serão, sempre que possível, adotados os regimes de semi-internato e de internato.

    • Decreto-Lei1.575 de 23/09/1977

      Art. 1º, VII - chassi com motor e cabine, de tipo especial para tração de semi-reboques em terminias, classificado no código 87.02.03.99;...

    • Decreto-Lei466 de 04/06/1938

      Art. 1º, Parágrafo Único - Na expressão "pedras preciosas" compreendem-se, tambem, para os efeitos deste decreto-lei, as pedras semi-preciosas e os carbonados.

    • Decreto-Lei2.848 de 07/12/1940

      Código Penal

      Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)...

      • crime
      • contravenção
      • delito
    • Decreto-Lei1.985 de 29/03/1940

      Art. 60, d - de laboratórios de mineralogênese e petrografia, de química analítica mineral e de ensaios semi-industriais, convenientemente aparelhados e dirigidos por especialistas habilitados na forma da lei;...