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prf dr sami selçuk'un bilimsel görüşünü özeti” em Legislação Federal

  • Medida Provisória759 de 22/12/2016

    Art. 33, VI - expedição da Certidão de Regularização Fundiária - CRF pelo Município; e...

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2175-29 de 24 de Agosto de 2001

    Art. 5º - A Carreira Auditoria do Tesouro Nacional, de que trata o Decreto-Lei nº 2.225, de 1985 , passa a denominar-se Carreira Auditoria da Receita Federal - ARF.

  • Medida Provisória780 de 19/05/2017

    Art. 1º, §3º - A adesão ao PRD implica:...

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2133-29 de 28 de Dezembro de 2000

    Art. 1º, §5º - Por proposta dos bancos administradores ao Ministério da Integração Nacional, os Conselhos Deliberativos das Superintendências de Desenvolvimento da Amazônia e do Nordeste e o Conselho Deliberativo do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste poderão, sobre os encargos de que trata este artigo, conceder bônus de adimplência de até vinte e cinco por cento para mutuários que desenvolvem suas atividades na região do semi-árido nordestino e de até quinze por cento para mutuários das demais regiões, desde que a parcela da dívida seja paga até a data do respectivo vencimento.

  • Medida Provisória46 de 25/06/2002

    Art. 1º - Esta Medida Provisória dispõe sobre a reestruturação da Carreira Auditoria do Tesouro Nacional, de que trata o Decreto-Lei nº 2.225, de 10 de janeiro de 1985 , que passa a denominar-se Carreira Auditoria da Receita Federal - ARF, e sobre a organização da Carreira Auditoria-Fiscal da Previdência Social e da Carreira Auditoria-Fiscal do Trabalho.

  • Medida Provisória205 de 06/08/2004

    Art. 5º - A Lei nº 10.177, de 12 de janeiro de 2001, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo: " Art. 6º-A. Nos financiamentos concedidos com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento, a partir de 1º de julho de 2004, a beneficiários dos grupos "B", "A/C", Pronaf-Semi-árido e Pronaf-Floresta, integrantes da regulamentação do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf, o risco será assumido integralmente pelo respectivo Fundo Constitucional. Parágrafo único. Nas operações formalizadas com risco integral dos Fundos Constitucionais de Financiamento realizadas no âmbito do Pronaf, os agentes financeiros farão jus a ...

  • Medida Provisória867 de 26/12/2018

    Art. 1º - A Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 59 (...) § 2º A inscrição do imóvel rural no CAR é condição obrigatória para a adesão ao PRA, devendo essa adesão ser requerida até 31 de dezembro de 2019, permitida a prorrogação por mais um ano por ato do Chefe do Poder Executivo. (...)" (NR)...

  • Medida Provisória571 de 25/05/2012

    Art. 11-a, §11 - A realização das atividades previstas no caput observará critérios técnicos de conservação do solo e da água indicados no PRA previsto nesta Lei, sendo vedada a conversão de novas áreas para uso alternativo do solo nesses locais.