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prf dr sami selçuk'un bilimsel görüşünü özeti” em Legislação Federal

  • Decreto4.962 de 22/01/2004

    Art. 3º, XI - definir as condições sob as quais o benefício Garantia-Safra poderá ser estendido às atividades agrícolas decorrentes de ações destinadas a melhorar as condições de convivência com o semi-árido.

  • Decreto3.961 de 10/10/2001

    Art. 1º, XIII - Produto Semi-elaborado - Substância ou mistura de substâncias que requeira posteriores processos de produção, a fim de converter-se em produtos a granel;...

  • Decreto4.675 de 16/04/2003

    Art. 8º, Parágrafo Único - O "Cartão Alimentação" será implantado prioritariamente em Municípios da região do semi-árido brasileiro, bem como em áreas de grupos populacionais sujeitos à insegurança alimentar, conforme o disposto no art. 2º deste Decreto.

  • Decreto43.769 de 21/05/1958

    Art. 1º - Passa a ser celebrado a 25 de maio de cada ano, data do falecimento do Dr. Roberto Cochrane Simonsen, sem prejuízo do trabalho normal se recair em dia útil o "Dia da Indústria", instituído pelo Decreto nº 4.983, de 18 de fevereiro de 1957.

  • Decreto4.904 de 01/12/2003

    Art. 1º, III - condenado à pena privativa de liberdade que, até 25 de dezembro de 2003, tenha cumprido, em regime fechado ou semi-aberto, ininterruptamente, quinze anos da pena, se não reincidente, ou vinte anos, se reincidente;...

  • Decreto6.306 de 14/12/2007

    IOF

    Art. 32-a - A partir de 24 de dezembro de 2013, fica reduzida a zero a alíquota incidente na cessão de ações que sejam admitidas à negociação em bolsa de valores localizada no Brasil, com o fim específico de lastrear a emissão de depositary receipts - DR negociados no exterior. (Redação dada pelo Decreto nº 8.165, de 2013)...

    • Decreto5.055 de 27/04/2004

      Art. 1º - Fica instituído, em Municípios e regiões do território nacional, o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU, visando a implementação de ações com maior grau de eficácia e efetividade na prestação de serviço de atendimento à saúde de caráter emergencial e urgente.

    • Decreto6.458 de 14/05/2008

      Art. 1º - O art. 4º do Decreto nº 5.297, de 6 de dezembro de 2004 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 4º (...) III - um, para o biodiesel fabricado a partir de matérias-primas produzidas nas regiões norte, nordeste e no semi-árido, adquiridas de agricultor familiar enquadrado no PRONAF. § 1º (...) III - R$ 0,00 (zero), por metro cúbico de biodiesel fabricado a partir de matérias-primas produzidas nas regiões norte, nordeste e semi-árido, adquiridas de agricultor familiar enquadrado no PRONAF. (...)" (NR)...