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prf dr sami selçuk'un bilimsel görüşünü özeti” em Legislação Federal

  • Lei Delegada7 de 26/09/1962

    Art. 3º, III - instalar, quando necessário, máquinas de beneficiamento ou qualquer outro equipamento indispensável à operação da unidade armazenadora, inclusive para a semi-industrialização.

  • Emenda Constitucional42 de 19/12/2003

    Art. 3º, §2º - Até a data referida no caput deste artigo, a alíquota da contribuição de que trata o art. 84 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias será de trinta e oito centésimos por cento." "Art. 91 A União entregará aos Estados e ao Distrito Federal o montante definido em lei complementar, de acordo com critérios, prazos e condições nela determinados, podendo considerar as exportações para o exterior de produtos primários e semi-elaborados, a relação entre as exportações e as importações, os créditos decorrentes de aquisições destinadas ao ativo permanente e a efetiva manutenção e aproveitamento do crédito do imposto a que se refere o ar...

  • Lei Complementar65 de 15/04/1991

    Art. 2º, II - elaborar lista dos produtos industrializados semi-elaborados segundo definidos no artigo anterior, atualizando-a sempre que necessário.

  • Lei Complementar125 de 03/01/2007

    Art. 10, V - estabelecer os critérios técnicos e científicos para delimitação do semi-árido incluído na área de atuação da Sudene.

  • Lei Complementar87 de 13/09/1996

    Lei Kandir

    Art. 20, §5º, IV - o quociente de um quarenta e oito avos será proporcionalmente aumentado ou diminuído, pro rata die, caso o período de apuração seja superior ou inferior a um mês; (Inciso Incluído pela LCP nº 102, de 11.7.2000)...

    • icms
    • circulação de mercadoria e serviços
    • isenção tributária
  • Lei Complementar214 de 16/01/2025

    Art. 107, I - nos fornecimentos de embarcações registradas ou pré-registradas no Registro Especial Brasileiro - REB instituído pelo art. 11 da Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997 , para incorporação ao ativo imobilizado de adquirente sujeito ao regime regular do IBS e da CBS;...

  • Lei Complementar102 de 11/07/2000

    Art. 1º - A Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 4º (...)" "Parágrafo único. (...)" "IV - adquira lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos derivados de petróleo e energia elétrica oriundos de outro Estado, quando não destinados à comercialização ou à industrialização."(NR) "Art. 11 (...)" "III - (...)" "c-1) o do estabelecimento ou domicílio do tomador do serviço, quando prestado por meio de satélite;" (AC) * "(...)" "§ 6º Na hipótese do inciso III do caput deste artigo, tratando-se de serviços não medidos, que envolvam localidades situadas em diferentes unidades da Federa...

  • Medida Provisória636 de 26/12/2013

    Art. 3º, §1º, XI - Adicional de Semi-Árido;...