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prf dr sami selçuk'un bilimsel görüşünü özeti” em Legislação Federal

  • Decreto Não Numeradode 27 de Novembro de 2009

    Art. 1º - Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos arts. 5º, inciso XXIV, e 216, § 1º, da Constituição, e art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, os imóveis sob domínio válido abrangidos pelo "Território Quilombola Lagoa do Peixe", com área de seis mil, seiscentos e noventa e cinco hectares, situado no Município de Bom Jesus da Lapa, Estado da Bahia, com o seguinte perímetro: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice digitalizado PD1, de coordenadas N=8.524.486m e E=667.180m, situado na margem direita do Rio São Francisco, e em confrontação com terras pertencentes ao Sr. Hildebrando; ...

  • Decreto Não Numeradode 05 de Maio de 1994

    Art. 1º - É cassada, nos termos do artigo 4º e parágrafo único da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935 , combinado com o artigo 6º, alínea a, do seu regulamento, aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961 , a declaração de utilidade pública concedida às seguintes instituições: APRENDIZADO AGRÍCOLA PRESIDENTE DUTRA, com sede na Cidade de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, (Processo MJ nº 18.638/ 93-27); (Vide Decreto nº 62.745, de 1968) ASSISTÊNCIA A JUVENTUDE AGRÁRIA DE ITAPETININGA, com sede na Cidade de Itapetininga, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 18.640/93-79); (Vide Decreto nº 62.295, de 1968) ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE ABRIGO AO BE...

  • Decreto Não Numeradode 09 de Março de 1999

    Art. 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou instituição de servidão de passagem, em favor da Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU, os imóveis constituídos de terrenos, acessões e benfeitorias, de propriedade particular, necessários à implantação da Linha 2 do Metrô de Belo Horizonte, situados nos Bairros Calafate, Gameleira, Nova Gameleira, Nova Suíssa, Nova Cintra, Salgado Filho, Betânia, Vista Alegre, Bairro das Indústrias, Vila São Paulo, Barreiro de Baixo e Jardim Industrial - 1ª Seção, na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, no trecho da Estação Central - Eldorado, conform...

  • Decreto Não Numeradode 08 de Maio de 2008

    Art. 1º - Fica criada a Reserva Extrativista do Médio Purús, localizada nos Municípios de Lábrea, Pauiní e Tapauá, no Estado do Amazonas, com uma área aproximada de seiscentos e quatro mil, duzentos e nove hectares e vinte e cinco centiares, com base cartográfica elaborada a partir das folhas SB-19-Z-D, S-20-Y-C, na escala 1:250.000, publicadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatistica-IBGE, e com o seguinte memorial descritivo: partindo do Ponto 1 = P-02, de coordenadas geográficas aproximadas 65º 54' 42.99"WGr e 7º 26' 60.00"S, localizado na margem direita do igarapé Mamoriazinho (do Ponto 1 ao Ponto 2, confronta com a Terra Indígena Hi Me...

  • Decreto Não Numeradode 15 de Janeiro de 1991

    Art. 1º - Ficam declaradas do utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial ou instituição de servidão administrativa ou de passagem em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias, de propriedade particular, excluídos os bens de domínio público, compreendidos nas faixas de terra situadas nos Municípios de Candeias e Pojuca, no Estado da Bahia, destinados à construção dos dutos Refinaria Landulpho Alves/Petroquímica do Nordeste S.A. e Miranga/Santiago, assinalados na planta e desenho constantes do Processo nº 29000.012694/90-67. Parágrafo Único. As faixas de terra a que se refere est...

  • Decreto Não Numeradode 25 de Fevereiro de 2004

    Art. 1º - Fica homologada a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Mundurukú, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada Mundurukú, com superfície de 2.381.795,7765 ha e perímetro de 1.108.213,28 m, situada no Município de Jacareacanga, no Estado do Pará, circunscreve-se aos seguintes limites: NORTE: partindo do Marco SAT-02, de coordenadas geográficas 06º 29'33,091" S e 58º 16'41,043" WGr., localizado na confluência do Rio Tapajós com o Igarapé Maloca, segue por este, a montante, até o Marco MA-04, de coordenadas geográficas 06º 30'14,086" S e 58...

  • Lei221 de 20/11/1894

    DR. MANOEL VICTORINO PEREIRA. Presidente do Senado.

  • Lei13.001 de 20/06/2014

    Art. 3º, §1º, XI - Adicional de Semi-Árido;...