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política de compartilhamento de dados na administração pública” em Legislação Federal

  • Medida Provisória472 de 15/12/2009

    Art. 47, §2º - As instituições integrantes do Sistema Financeiro da Habitação - SFH e as que operam com os fundos e programas habitacionais públicos ou geridos por instituição pública deverão encaminhar à Caixa Econômica Federal, na forma e nos prazos estabelecidos em regulamento, os dados, documentos e informações necessários à instrução do procedimento de inclusão ou exclusão das pessoas físicas e jurídicas do CNPI.

  • Medida Provisória200 de 20/07/2004

    Art. 4º, II - o valor necessário a assegurar o equilíbrio econômico-financeiro das operações de financiamento realizadas pelas instituições financeiras ou agentes financeiros do SFH, compreendendo as despesas de contratação, de administração e cobrança e de custos de alocação, remuneração e perda de capital; e...

  • Medida Provisória1.529 de 19/11/1996

    Art. 8º - A receita proveniente da alienação dos imóveis e de outros ativos referidos no art. 3º desta Medida Provisória deverá ser utilizada integralmente para abatimento de dívida pública de responsabilidade do Tesouro Nacional.

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2135-24 de 26 de Janeiro de 2001

    Art. 2º, §3º, IV - não podem ser dados em garantia de débito de operação da CEF;...

  • Medida Provisória427 de 11/02/1994

    Art. 1º, §2º - É depositário infiel aquele que não entrega à Fazenda Pública o valor referido neste artigo, no termo e forma fixados na legislação tributária ou previdenciária.

  • Medida Provisória449 de 17/03/1994

    Art. 1º, §2º - É depositário infiel aquele que não entrega à Fazenda Pública o valor referido neste artigo, no termo e forma fixados na legislação tributária ou previdenciária.

  • Medida Provisória429 de 12/05/2008

    Art. 1º, §2º - O patrimônio do FGCN será formado pelo aporte de bens e direitos realizado pelos cotistas, por meio da integralização de cotas e pelos rendimentos obtidos com sua administração.

  • Medida Provisória272 de 23/11/1990

    Art. 9º - Esta medida provisória entra em vigor na data de sua publicação.