“política de compartilhamento de dados na administração pública” em Legislação
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6.181 de 11/12/1974
Art. 1 - O artigo 600, da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 , com as alterações introduzidas pela Lei nº 4.589, de 11 de dezembro de 1964, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 600 O recolhimento da contribuição sindical efetuado fora do prazo referido neste Capítulo, quando espontâneo será acrescido da multa de 10% (dez por cento), nos trinta primeiros dias, com o adicional de 2% (dois por cento) por mês subseqüente de atraso, além de juros de mora de 1% (um ...
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13.457 de 26/06/2017
Art. 1, §4° - A perícia de que trata este artigo terá acesso aos prontuários médicos do periciado no Sistema Único de Saúde (SUS), desde que haja a prévia anuência do periciado e seja garantido o sigilo sobre os dados dele.
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5.813 de 13/10/1972
Art. 1 - Fica autorizada a Comissão de Financiamento da Produção, autarquia vinculada ao Ministério da Agricultura, a alienar, na conformidade do disposto no artigo 143 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, os bens imóveis e respectivas benfeitorias, que constituem uma usina de beneficiamento de arroz, localizada na cidade Criciúma, no Estado de Santa Catarina, havidos de Otília Peplau Aléssio, mediante escritura pública de compra e venda, por quitação de dívida contraída com o Governo Federal, EGF nº 68-56, lavrad...
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11.232 de 22/12/2005
Art. 3 - O Título VIII do Livro I da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, passa a vigorar acrescido dos seguintes arts. 475-A, 475-B, 475-C, 475-D, 475-E, 475-F, 475-G e 475-H, compondo o Capítulo IX, "DA LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA": "LIVRO I (...) TÍTULO VIII (...) CAPÍTULO IX DA LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA Art. 475-A Quando a sentença não determinar o valor devido, procede-se à sua liquidação. § 1º Do requerimento de liquidação de sentença será a parte intimada, na pessoa de seu advogado. § 2º A liquidação poderá ser reque...
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14.462 de 26/10/2022
Art. 4, II - serão permitidas a alteração, a substituição e a dispensa de garantias constituídas durante a vigência do contrato, de acordo com a política de crédito da instituição participante do Programa." (NR) "Art. 8º (...) § 1º Na cobrança do crédito inadimplido pelos agentes financeiros concedentes do crédito: I - não será admitida a adoção de procedimentos para a recuperação de crédito menos rigorosos do que aqueles usualmente empregados nas próprias operações de crédito; e II - será admitida a adoção das medidas previstas no § 8º do art. 9º da Lei nº 12.087, de 11 ...
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5.029 de 15/06/1966
Art. 1 - É concedida a inclusão, nos têrmos do art. 17 da Lei nº 1.254, de 4 de dezembro de 1950, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras Santo Tomás de Aquino de Uberaba, Estado de Minas Gerais, na categoria dos estabelecimentos subvencionados pelo Govêrno Federal, a que se refere o art. 16, da mesma Lei, com a redação que lhe foi dada pela Lei número 3.641, de 10 de outubro de 1959 , correspondendo-lhe a subvenção de Cr$ 6.500.000 (seis milhões e quinhentos mil cruzeiros).
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12.811 de 16/05/2013
Art. 1 - Ficam acrescidos ao Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Contas da União 1 (um) cargo em comissão de Oficial de Gabinete e 1 (um) cargo em comissão de Assistente para provimento no Gabinete do Auditor, cujo cargo foi criado pela Lei nº 11.854, de 3 de dezembro de 2008, observado o disposto no inciso IV do art. 110 da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, com a redação dada pela Lei nº 9.165, de 19 de dezembro de 1995.
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7.718 de 06/01/1989
Art. 1, I - uma área de 14.961,30m2, situado em Goiânia, Goiás, Setor Leste, com frente para a Praça Universitária, num raio de 106,913m e um chandro de cada lado igual a 7,07m; pela Av. Universitária, com 58,12m; pela 5ª Avenida com 62,50m, com a linha que divide com a Reitoria igual a 138,00m e com a linha que divide com a Faculdade de Ciências Econômicas igual a 146,50m; imóvel registrado no Cartório da 4ª Zona Imobiliária sob n º 18.598, em data de 30 de setembro de 1981;
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