Medida Provisória95 de 24/10/1989Art. 3º - As gratificações de nível superior, de atividade técnico-administrativo, e as referidas nos arts, 1º e 2º do Decreto-Lei nº 2.365, de 27 de outubro de 1987, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 2.366, de 4 de novembro de 1987, bem assim o abono instituído pelo art. 2º da Lei nº 7.706, de 21 de dezembro de 1988, percebidos pelos servidores pertencentes à tabela emergencial da Superintendência de Campanhas de Saúde Pública - SUCAM e às tabelas de especialistas dos órgãos da Administração Federal diret...