Medida Provisória441 de 29/08/2008Art. 81 - O art. 1º da Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º (...) Parágrafo único. Integrarão o PGPE, nos termos desta Lei, os seguintes cargos de provimento efetivo: I - cargos de nível superior, intermediário e auxiliar, do Plano de Classificação de Cargos instituído pela Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, do Plano de Classificação de Cargos de que trata a Lei nº 6.550, de 5 de julho de 1978, e dos Planos correlatos das autarquias e fundações públicas...