Medida Provisória1.164 de 02/03/2023Art. 24, §1º - As cobranças de ressarcimentos relativas à vigência da Lei nº 10.836, de 2004, nos termos do disposto no inciso II do caput , ficam condicionadas à possibilidade de obtenção do histórico de movimentação cadastral da família beneficiária na base de dados do CadÚnico.