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política de compartilhamento de dados na administração pública” em Legislação Federal

  • Medida Provisória223 de 14/10/2004

    Art. 3º, Parágrafo Único - O Termo de Compromisso, Responsabilidade e Ajustamento de Conduta, de uso exclusivo do agricultor e dos órgãos e entidades da administração pública federal, será firmado até o dia 31 de dezembro de 2004 e entregue nos postos ou agências da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, nas agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil S.A.

  • Medida Provisória428 de 12/05/2008

    Art. 14, §4º, III - processamento de dados e congêneres;...

  • Medida Provisória805 de 30/10/2017

    Capítulo 22 - DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, PRODUÇÃO E INOVAÇÃO EM SAÚDE PÚBLICA DA FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ - FIOCRUZ...

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 1903-8 de 28 de Julho de 1999

    Art. 1º - Constitui receita própria do Tesouro Nacional a parcela correspondente ao aumento concedido pela Portaria nº 861/GM2, de 9 de dezembro de 1997, do Ministério da Aeronáutica, às Tarifas de Embarque Internacional, vigentes naquela data, incluindo o seu correspondente Adicional Tarifário, previsto na Lei nº 7.920, de 12 de dezembro de 1989.

  • Medida Provisória431 de 14/05/2008

    Art. 144, §4º - As metas somente poderão ser revistas na hipótese da superveniência de fatores que tenham influência significativa e direta na sua consecução, desde que o órgão ou entidade não tenha dado causa a tais fatores.

  • Medida Provisória319 de 24/08/2006

    Art. 30 - A Corregedoria do Serviço Exterior, em caso de dúvida razoável quanto à veracidade ou exatidão de informação ou denúncia sobre qualquer irregularidade no âmbito do Serviço Exterior Brasileiro, determinará a realização de sindicância prévia, com o objetivo de coligir dados para eventual instauração de processo administrativo disciplinar.

  • Medida Provisória784 de 07/06/2017

    Art. 37, §3º, II - R$ 100.000,00 (cem mil reais). (...) § 13. Adicionalmente às penas previstas no caput , a Comissão de Valores Mobiliários poderá proibir os acusados de contratar, até o máximo de cinco anos, com instituições financeiras oficiais, e de participar de licitação tendo por objeto aquisições, alienações, realizações de obras e serviços, concessões de serviços públicos, na administração pública federal, estadual, distrital e municipal e em entidades da administração pública indireta." (NR)...

  • Medida Provisória1.045 de 27/04/2021

    Art. 3º, Parágrafo Único, I, a - aos órgãos da administração pública direta e indireta; e...