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política de compartilhamento de dados na administração pública” em Legislação Federal

  • Medida Provisória1.182 de 24/07/2023

    Repasse a Clubes de Futebol

    Art. 1º, Parágrafo Único, VIII - proibição de participar de licitação que tenha por objeto concessão ou permissão de serviços públicos, na administração pública federal, direta ou indireta, por prazo não inferior a cinco anos; e...

    • Medida Provisória975 de 01/06/2020

      Art. 2º, §4º - Para fins de constituição e operacionalização do Programa Emergencial de Acesso a Crédito, ficam dispensadas as formalidades constantes do estatuto do FGI, sendo considerados válidos os documentos e as comunicações produzidos, transmitidos ou armazenados eletronicamente, os quais servirão como instrumento de prova das informações prestadas na solicitação das garantias, desde que observado o disposto na Lei nº 12.682, de 9 de julho de 2012 , e em seu regulamento.

    • Medida Provisória758 de 19/12/2016

      Art. 6º - Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

    • Medida Provisória1.723 de 29/10/1998

      Art. 11 - Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação....

    • Medida Provisória1.916 de 29/07/1999

      Art. 8º - Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

    • Medida Provisória434 de 04/06/2008

      Art. 22, §2º - Quando realizado em âmbito externo, os eventos de capacitação a que se refere o § 1º deverão ser executados por instituição ou estabelecimento de ensino devidamente reconhecido no âmbito da administração pública.

    • Medida Provisória907 de 26/11/2019

      Art. 4º - Fica o Poder Executivo federal autorizado a instituir a Embratur - Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo, serviço social autônomo, na forma de pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, de interesse coletivo e de utilidade pública, com o objetivo de planejar, formular e implementar ações de promoção comercial de produtos, serviços e destinos turísticos brasileiros no exterior, em cooperação com a administração pública federal.

    • Medida Provisória158 de 23/12/2003

      Art. 25 - Fica vedada a cessão de servidores ocupantes de cargos do Plano Especial de Cargos da ABIN para outros órgãos ou entidades da administração pública federal, de Estados, do Distrito Federal e de Municípios durante os primeiros dez anos de efetivo exercício na ABIN, excetuando-se os casos previstos em lei e aqueles que se configurarem como de excepcional interesse público, assim caracterizados pelo Presidente da República.