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política de compartilhamento de dados na administração pública” em Legislação Federal

  • Medida Provisória759 de 22/12/2016

    Art. 70 - A Lei n º 9.636, de 1998, passa a vigorar com as seguintes alterações: "CAPÍTULO I DA REGULARIZAÇÃO E UTILIZAÇÃO ORDENADA (...) Seção III-A Da avaliação de imóvel Art. 11-A Para efeitos desta Lei, considera-se avaliação de imóvel a atividade desenvolvida por profissional habilitado para identificar o valor de bem imóvel, os seus custos, frutos e direitos, e determinar os indicadores de viabilidade de sua utilização econômica para determinada finalidade, por meio do seu valor de mercado, do valor da terra nua, do valor venal ou do valor de referência, consideradas as suas características físicas e econômicas, a partir de exames, vistorias e pe...

  • Medida Provisória2.140 de 13/02/2001

    Art. 1º, §4º, II - o desenvolvimento dos sistemas de processamento de dados;...

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2140-1 de 14 de Março de 2001

    Art. 1º, §4º, II - o desenvolvimento dos sistemas de processamento de dados;...

  • Medida Provisória487 de 23/04/2010

    Art. 3º, I - observada a equivalência econômica entre as ações, permutar ações de sua propriedade representativas do capital social de empresas nas quais participe minoritariamente ou aquelas excedentes ao necessário para manutenção do controle acionário em sociedades de economia mista federais, por ações dessas sociedades e de empresas públicas federais pertencentes a entidades da administração pública federal indireta;...

  • Medida Provisória768 de 02/02/2017

    Art. 7º, VI - na formulação e implementação da política de comunicação e de divulgação social do Governo federal;...

  • Medida Provisória785 de 06/07/2017

    a instituição financeira pública federal, na qualidade de agente operador, na forma a ser regulamentada pelo Ministério da Educação; e...

  • Medida Provisória348 de 22/01/2007

    Art. 1º, §8º - O FIP-IE deverá participar do processo decisório das sociedades investidas, com efetiva influência na definição de suas políticas estratégicas e na sua gestão, notadamente por meio da indicação de membros do Conselho de Administração, ou, ainda, pela detenção de ações que integrem o respectivo bloco de controle, pela celebração de acordo de acionistas ou pela celebração de ajuste de natureza diversa ou adoção de procedimento que assegure ao fundo efetiva influência na definição de sua política estratégica e

  • Medida Provisória237 de 28/09/1990

    Art. 8º, §1º - O produto da alienação dos bens de que trata este artigo será obrigatoriamente utilizado no resgate de títulos da dívida pública federal, preferencialmente junto ao Banco Central do Brasil.