Medida Provisória759 de 22/12/2016Art. 70 - A Lei n º 9.636, de 1998, passa a vigorar com as seguintes alterações: "CAPÍTULO I DA REGULARIZAÇÃO E UTILIZAÇÃO ORDENADA (...) Seção III-A Da avaliação de imóvel Art. 11-A Para efeitos desta Lei, considera-se avaliação de imóvel a atividade desenvolvida por profissional habilitado para identificar o valor de bem imóvel, os seus custos, frutos e direitos, e determinar os indicadores de viabilidade de sua utilização econômica para determinada finalidade, por meio do seu valor de mercado, do valor da terra nua, do valor venal ou do valor de referência, consideradas as suas características físicas e econômicas, a partir de exames, vistorias e pe...