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política de compartilhamento de dados na administração pública” em Legislação Federal

  • Medida Provisória752 de 24/11/2016

    Art. 24, §1º - Os valores apurados com base no caput poderão ser utilizados para o investimento, diretamente pelos respectivos concessionários, em malha própria ou naquelas de interesse da administração pública.

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2055-4 de 07 de Dezembro de 2000

    Art. 1º, §3º - Na hipótese do parágrafo anterior, poderão ser inspecionados estoques, objetos, papéis de qualquer natureza, assim como livros comerciais, computadores e arquivos magnéticos, podendo-se extrair ou requisitar cópias de quaisquer documentos ou dados eletrônicos." (NR) "Art. 53 (...)...

  • Medida Provisória231 de 29/12/2004

    Art. 8º, §1º, II - afastamentos, no interesse da administração, para missão ou estudo no exterior, ou para servir em organismo internacional.

  • Medida Provisória295 de 29/05/2006

    Art. 36, §1º, II - afastamentos, no interesse da administração, para missão ou estudo no exterior, ou para servir em organismo internacional.

  • Medida Provisória612 de 04/04/2013

    Art. 9º, §1º - Os órgãos e agências da administração pública federal referidos no art. 7º deverão, no prazo de sessenta dias, contado da data das respectivas ciências, verificar a conformidade das instalações e dos requisitos técnicos e operacionais para o licenciamento e o alfandegamento do Centro Logístico e Industrial Aduaneiro.

  • Medida Provisória791 de 25/07/2017

    Art. 4º, IV - requisitar, guardar e administrar os dados e as informações sobre as atividades de pesquisa e lavra, produzidos por titulares de direitos minerários, incluídas as informações relativas às operações de produção, comercialização, importação, exportação, beneficiamento, transporte e armazenagem;...

  • Medida Provisória1.929 de 25/11/1999

    Art. 2º, §1º - Os regulamentos técnicos deverão dispor sobre características técnicas de insumos, produtos finais e serviços que não constituam objeto da competência de outros órgãos e de outras entidades da Administração Publica Federal, no que se refere a aspectos relacionados com segurança, prevenção de práticas enganosas de comércio, proteção da vida e saúde humana, animal e vegetal, e com o meio-ambiente.

  • Medida Provisória382 de 06/12/1993

    Art. 6º - Fica instituída comissão com a finalidade de definir e especificar as atribuições dos cargos efetivos e comissionados, inclusive os de livre nomeação e exoneração, na Administração Pública Federal, no âmbito de cada poder, e propor medidas que regulamentem a execução do que preceituam os incisos XI, XII, XIII, XIV e XV, do art. 37 e § 1º do art. 39 da Constituição Federal.