Lei Complementar79 de 07/01/1994Art. 3, §4° - Os entes federados integrantes do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais, de Rastreabilidade de Armas e Munições, de Material Genético, de Digitais e de Drogas (Sinesp) que deixarem de fornecer ou atualizar seus dados no Sistema não poderão receber recursos do Funpen. (Redação dada pela Lei nº 13.675, de 2018 ) ( Vigência ))...