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política de compartilhamento de dados na administração pública” em Legislação Federal

  • Lei Complementar68 de 13/06/1991

    Art. 1 - O Conselho de Administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa), autarquia federal instituída pelo Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967 , passa a ter a seguinte composição:...

  • Lei Complementar31 de 11/10/1977

    Art. 22, §2° - Até 31 de dezembro de 1978, os órgãos da Administração Direta do Governo do Estado de Mato Grosso, as entidades da Administração Indireta e as Fundações criadas por lei estadual somente poderão assumir obrigações e encargos financeiros que ultrapassem aquele exercício, quando previamente autorizadas pelo Presidente da República.

  • Lei Complementar79 de 07/01/1994

    Art. 3, §4° - Os entes federados integrantes do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais, de Rastreabilidade de Armas e Munições, de Material Genético, de Digitais e de Drogas (Sinesp) que deixarem de fornecer ou atualizar seus dados no Sistema não poderão receber recursos do Funpen. (Redação dada pela Lei nº 13.675, de 2018 ) ( Vigência ))...

  • Lei Complementar20 de 01/07/1974

    Art. 22, Parágrafo Único - O disposto no caput deste artigo aplica-se aos orçamentos dos órgãos da Administração Indireta, inclusive aos de regime jurídico privado.

  • Lei Complementar3 de 07/12/1967

    Art. 15 - Em caráter excepcional, por não existir Plano Nacional aprovado pelo Congresso Nacional, o Poder Executivo instruirá o primeiro projeto de Orçamento Plurianual de Investimento com a enunciação dos princípios de política econômico-financeira que orientarão sua atividade no período e com a definição dos objetivos gerais, setoriais e regionais que pretende alcançar através da execução dos programas e projetos incluídos no orçamento plurianual de investimento.

  • Lei Complementar41 de 22/12/1981

    Art. 18 - Serão postos à disposição do Governo do Estado, a partir da vigência desta Lei, com todos os direitos e vantagens, os servidores públicos nomeados ou admitidos até a data da vigência da Lei nº 6.550, de 5 de julho de 1978 , e em exercício a 31 de dezembro de 1981 na Administração do Território Federal de Rondônia.

  • Lei Complementar73 de 10/02/1993

    Lei de Organização da Advocacia-geral da União

    Art. 49, I - mediante indicação do Advogado-Geral da União, os titulares dos cargos de natureza especial de Corregedor-Geral da Advocacia da União, de Procurador-Geral da União, de Consultor-Geral da União, de Secretário-Geral de Contencioso e de Secretário-Geral de Consultoria, como os titulares dos cargos em comissão de Corregedor-Auxiliar, de Procurador Regional, de Consultor da União, de Procurador-Chefe e de Diretor-Geral de Administração;...

    • Lei Complementar193 de 17/03/2022

      Art. 10 - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.