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política de compartilhamento de dados na administração pública” em Legislação Federal

  • Lei Complementar210 de 25/11/2024

    Art. 10, VII - incompatibilidade com a política pública aprovada no âmbito do órgão setorial responsável pela programação;...

  • Lei Complementar108 de 29/05/2001

    Art. 23, §2° - Incorre na prática de advocacia administrativa, sujeitando-se às penas da lei, o ex-diretor que violar o impedimento previsto neste artigo, exceto se retornar ao exercício de cargo ou emprego que ocupava junto ao patrocinador, anteriormente à indicação para a respectiva diretoria-executiva, ou se for nomeado para exercício em qualquer órgão da Administração Pública.

    • Lei Complementar209 de 03/10/2024

      Art. 1 - A Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º (...) XIII - custeio e investimento em hospitais universitários federais, inclusive por meio de entidade pública responsável por sua administração, desde que as despesas sejam aprovadas pelo Ministério da Saúde e estejam de acordo com as diretrizes das demais determinações previstas nesta Lei Complementar." (NR) "Art. 4º (...) XI - remuneração de pessoal ativo e inativo dos hospitais universitários federais ou de entidade pública responsável por sua administração." (NR) "Art. 12 (...) Parágrafo ...

    • Lei Complementar208 de 02/07/2024

      Art. 2 - Os arts. 174 e 198 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 174 (...) Parágrafo único. (...) II - pelo protesto judicial ou extrajudicial; (...)(NR) "Art. 198 (...) § 4º Sem prejuízo do disposto no art. 197, a administração tributária poderá requisitar informações cadastrais e patrimoniais de sujeito passivo de crédito tributário a órgãos ou entidades, públicos ou privados, que, inclusive por obrigação legal, operem cadastros e registros ou controlem operações de bens e direitos. § 5º Independente...

    • Lei Complementar7 de 07/09/1970

      Art. 12 - As disposições desta Lei não se aplicam a quaisquer entidades integrantes da Administração Pública federal, estadual ou municipal, dos Territórios e do Distrito Federal, Direta ou Indireta adotando-se, em todos os níveis, para efeito de conceituação, como entidades da Administração Indireta, os critérios constantes dos Decretos - Leis nºs 200, de 25 de fevereiro de 1967 , e 900, de 29 de setembro de 1969 .

      • Lei Complementar140 de 08/12/2011

        Art. 8, IV - promover, no âmbito estadual, a integração de programas e ações de órgãos e entidades da administração pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, relacionados à proteção e à gestão ambiental;...

      • Lei Complementar65 de 15/04/1991

        Art. 2 - Cabe ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz):...

      • Lei Complementar124 de 03/01/2007

        Art. 8, §4° - Poderão ainda ser convidados a participar de reuniões do Conselho, sem direito a voto, dirigentes de órgãos, entidades e empresas da administração pública.