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política de compartilhamento de dados na administração pública” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei3.689 de 03/10/1941

    Código de Processo Penal

    Art. 809, §2° - Esses dados serão lançados semestralmente em mapa e remetidos ao Serviço de Estatística Demográfica Moral e Política do Ministério da Justiça. (Redação dada pela Lei nº 9.061, de 14.6.1995)...

    • julgamento
    • juri
    • condenação
  • Decreto3.048 de 06/05/1999

    Regulamento da Previdência Social

    Art. 2 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    • seguridade social
    • previdência social
    • aposentadoria
  • Lei13.105 de 16/03/2015

    Código de Processo Civil

    Art. 773 - O juiz poderá, de ofício ou a requerimento, determinar as medidas necessárias ao cumprimento da ordem de entrega de documentos e dados.

    • jurisdição
    • julgamento
    • competência
  • AdctAdct de 05 de Outubro de 1988

    Art. 130, §10 - O cálculo das alíquotas a que se refere este artigo será realizado com base em propostas encaminhadas pelo Poder Executivo da União e pelo Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços, que deverão fornecer ao Tribunal de Contas da União todos os subsídios necessários, mediante o compartilhamento de dados e informações, nos termos de lei complementar. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023)...

  • Constituição

    Constituição de 1824

    Art. 109 - A Assembléa assignará tambem alimentos ao Principe Imperial, e aos demais Principes, desde que nascerem. Os alimentos dados aos Principes cessarão sómente, quando elles sahirem para fóra do Imperio.

  • Constituição

    Constituição de 1967

    Art. 150, §11 - Não haverá pena de morte, de prisão perpétua, de banimento, ou confisco, salvo nos casos de guerra externa psicológica adversa, ou revolucionária ou subversiva nos termos que a lei determinar. Esta disporá também, sobre o perdimento de bens por danos causados ao Erário, ou no caso de enriquecimento ilícito no exercício de cargo, função ou emprego na Administração Pública, Direta ou Indireta. (Redação dada pelo Ato Institucional nº 14, de 1969)...

  • Constituição1.967 de 17/10/1969

    Ementa Constitucional de 1969

    Art. 150, §11 - Não haverá pena de morte, de prisão perpétua, de banimento, ou confisco, salvo nos casos de guerra externa psicológica adversa, ou revolucionária ou subversiva nos termos que a lei determinar. Esta disporá também, sobre o perdimento de bens por danos causados ao Erário, ou no caso de enriquecimento ilícito no exercício de cargo, função ou emprego na Administração Pública, Direta ou Indireta. (Redação dada pelo Ato Institucional nº 14, de 1969)...

  • Constituição

    Constituição de 1934

    Art. 135 - A lei determinará a percentagem de empregados brasileiros que devam ser mantidos obrigatoriamente nos serviços publicos dados em concessão, e nos estabelecimentos de determinados ramos de commercio e industria.