“política de compartilhamento de dados na administração pública” em Legislação Federal
- Decreto89.509 de 03/04/1984
Seção - QUADRO DE OFICIAIS DE ADMINISTRAÇÃO (EM EXTINÇÃO)...
- Decreto9.928 de 22/07/2019
Art. 2 - Ao Comitê Técnico Integrado para o Desenvolvimento do Mercado de Combustíveis, demais Derivados de Petróleo e Biocombustíveis, em consonância com as diretrizes estabelecidas no art. 1º da Resolução nº 15, de 8 de junho de 2017, do Conselho Nacional de Política Energética, compete:...
- Decreto3.849 de 27/06/2001
Art. 1, I - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provenientes de órgãos extintos da Administração Pública Federal, para o Ministério da Previdência e Assistência Social: um DAS 102.5; seis DAS 101.1; e cinco FG-3; e...
- Decreto94.406 de 08/06/1987
Art. 15 - Na administração pública direta e indireta, federal, estadual, municipal, do Distrito Federal e dos Territórios será exigida como condição essencial para provimento de cargos e funções e contratação de pessoal de enfermagem, de todos os graus, a prova de inscrição no Conselho Regional de Enfermagem da respectiva região.
- Decreto3.508 de 14/06/2000
Art. 17 - O PRONAF assenta-se na estratégia da parceria entre os órgãos e as entidades da Administração Pública Federal, estadual, distrital e municipal, a iniciativa privada e os agricultores familiares e suas organizações sociais.
- Decreto2.795 de 01/10/1998
Art. 1 - Ficam remanejados na forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG, oriundos da extinção de órgãos da Administração Pública Federal:...
- Decreto9.829 de 10/06/2019
Art. 5, §2° - A convite de seu Presidente, poderão participar das reuniões do Consipam, sem direito a voto, representantes de outros órgãos e entidades da administração pública federal, estadual, distrital e municipal e de instituições privadas.
- Decreto73.115 de 08/11/1973
Art. 4 - É assegurada autonomia administrativa e financeira à Escola de Administração Fazendária, nos termos do artigo 172, do decreto número 172, do Decreto-lei número 200, de 25 de fevereiro de 1967 , com a redação dada pelo Decreto-lei nº 900, de 29 de setembro de 1969.