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política de compartilhamento de dados na administração pública” em Legislação Federal

  • Decreto6.044 de 12/02/2007

    Art. 2º, §2° - A Secretaria Especial dos Direitos Humanos poderá contar ainda com a colaboração de representes convidados de outros órgãos da administração pública e de instituições da sociedade civil.

  • Decreto11.525 de 11/05/2023

    Apoio ao Setor Cultural

    Art. 18, §2° - Na celebração de parcerias, será garantida a titularidade do Poder Público em relação aos dados de execução, com acesso permanente aos sistemas, inclusive após o término da parceria.

    • Decreto90.414 de 07/11/1984

      Art. 3º - O Conselho de Desenvolvimento das Micro, Pequena e Média Empresas compõe-se dos seguintes membros: (Redação dada pelo Decreto nº 91.138, de 1985) - Ministro de Estado da Indústria e do Comércio; (Redação dada pelo Decreto nº 91.138, de 1985) - Secretário-Geral do Ministério da Indústria e do Comércio; (Redação dada pelo Decreto nº 91.138, de 1985) - Representante do Programa Nacional de Desburoctarização; (Redação dada pelo Decreto nº 91.138, de 1985) - Representante da Secretaria de Planejamento da Presidência da República; (Redação dada pelo Decreto nº 91.138, d...

    • Decreto1.919 de 29/05/1996

      Art. 1º, Parágrafo Único, a - do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para a Fundação Jorge Duprat Figueiredo, de Segurança e Medicina do Trabalho - FUNDACENTRO, oriundos da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, um DAS 101.3, nove DAS 101.1, um DAS 102.2, cinco FG-1, quatro FG-2 e duas FG-3;...

    • Decreto3.047 de 06/05/1999

      Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    • Decreto1.903 de 10/05/1996

      Art. 2º, I - órgãos da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional;...

    • Decreto10.175 de 13/12/2019

      Art. 4º, §3° - Os Coordenadores do Grupo de Trabalho Interministerial sobre Museus Federais e dos Grupos Técnicos 1 e 2 poderão convidar para participar de suas reuniões representantes de órgãos e entidades da administração pública e de especialistas no tema.

    • Decreto11.471 de 06/04/2023

      Art. 4º, II, a - ter atuação relevante e reconhecida na promoção, na defesa ou na garantia de direitos e de políticas públicas das pessoas LGBTQIA+;...