“plano de custeio” em Legislação Federal
- Decreto86.765 de 22/12/1981
Art. 3º - O Ministério da Agricultura poderá, na forma do artigo 5º do Decreto-Lei nº 917, de 07 de outubro de 1969, celebrar convênio com as Universidades Federais, órgãos da União e dos Estados, para realizar cursos de treinamento, pesquisas e experimentação, levantamentos e análises técnicas, visando ao racional aproveitamento da infra-estrutura técnico-científica do país e a realização e divulgação de pesquisas tecnológicas, com a utilização de recursos ou planos integrados na Aviação Agrícola.
- Decreto9.494 de 06/09/2018
Art. 2º, §3º - O Ministério dos Direitos Humanos poderá convocar suplente quando da ausência do titular de órgão governamental." (NR) (...) " Art. 14 Incumbe ao Ministério dos Direitos Humanos, a coordenação superior, na Administração Pública Federal, dos assuntos, das atividades e das medidas que se refiram às pessoas portadoras de deficiência. § 1º No âmbito do Ministério dos Direitos Humanos, compete à Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência : (...)" (NR) " Art. 55 Fica instituído, no âmbito do Ministério dos Direitos Humanos, o Sistema Nacional de Informações sobre Deficiência, sob a responsabilidade da...
- Decreto12.129 de 02/08/2024
Art. 4º - O Anexo ao Decreto nº 6.952, de 2 de setembro de 2009 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 14 (...) § 8º Para investimentos que ultrapassem um exercício fiscal e estejam inseridos no Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC, instituído pelo Decreto nº 11.632, de 11 de agosto de 2023 , a celebração de aditivos nos moldes do art. 32, § 8º, deste Decreto, poderá ser realizada com base nas metas do Plano Plurianual vigente, observados: I - o limite global a ser destinado ao projeto previsto no exercício corrente e nos subsequentes, até o montante previsto na meta do Plano Plurianual vigente; II - o AD...
- Decreto74.300 de 18/07/1974
Art. 1º - O "caput" do artigo 3º e o § 3º do artigo 6º do Decreto número 73.411, de 4 de janeiro de 1974, que instituiu o Conselho Nacional de Pós-Graduação, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º. Integram o Conselho Nacional de Pós-Graduação: I - o Ministro da Educação e Cultura, como Presidente; II - o Ministro Chefe da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, como Vice-Presidente; III - o Secretário-Geral do Ministério da Educação e Cultura; IV - o Presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico; V - o Presidente do Conselho Nacional de Pesqu...
- Decreto10.939 de 13/01/2022
Art. 3º, §9º - Os recursos de que trata o § 8º serão repassados da CDE para a Conta Escassez Hídrica, para utilização pela CCEE, até o montante dos valores necessários para a liquidação integral do principal e dos acessórios e a constituição de garantias das operações financeiras previstas no § 5º do art. 1º, que poderão ser amortizadas no prazo inicialmente estipulado ou de forma antecipada em condições usuais de mercado e respeitadas as condições pactuadas nos instrumentos contratuais de tais operações, desde que a amortização antecipada não resulte em aumento do custo total para os consumidores de ene...
- DecretoDecreto de 03 de Setembro de 1998
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido como "Fazenda Paraíso", com área de quatrocentos e trinta e três hectares e dezoito ares, situado no Município de Santa Cruz de Monte Castelo, objeto do Registro nº R-1-7.540, Ficha 01v, Livro 02, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Loanda, Estado do...
- Decreto98.622 de 20/12/1989
Art. 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra situadas na faixa de 30,00m (trinta metros) de largura, tendo como eixo a linha de transmissão, em 69 kV, a ser estabelecida com origem na subestação Castelo e término na subestação Iúna, localizadas nos Municípios de Iúna e Muniz Freire, Estado do Espírito Santo, cujos projeto e planta de situação nº DEPL-G-FP-205 foram aprovados por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Ág...
- Decreto32.065 de 08/01/1953
Art. 1º - É aberto, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de sessenta milhões, cento e trinta mil cruzeiros (Cr$60.130.000,00), destinado a aparelhar a Casa da Moeda com os elementos de que necessita para acompanhar o desenvolvimento do País, sendo quarenta e cinco milhões, duzentos e vinte mil cruzeiros (Cr$45.220.000,00) para aquisição de equipamentos; treze milhões, cento e dez mil cruzeiros (Cr$13.110.000,00), para execução de obras e instalações e um milhão e oitocentos mil cruzeiros (Cr$1.800.000,00) para contratar técnicos especializados e custear a ida ao estrangeiro de servidores especializ...