“plano de custeio” em Legislação Federal
- Decreto51.613 de 03/12/1962
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA E O CONSELHO de MINISTROS , usando da atribuição que lhes confere o artigo 1º do Ato Adicional aprovado pela Emenda Constitucional nº 4, e CONSIDERANDO que fatores de ordem econômicas e financeiras alteraram, de maneira evidente, a situação econômica e financeira das Regiões e Sub-regiões de Salário-Mínimo, conforme o demostram as taxas de custo de vida calculadas pelo Serviço de Estatística da Previdência e Trabalho para o período compreendido entre outubro de 1961 e dezembro de 1962. CONSIDERANDO que, em decorrência, os níveis mínimos ...
- Decreto97.852 de 21/06/1989
Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do ponto 1, de coordenadas geográficas lat. sul 4º37'30" e 39º07'09"WGr, situado na divisa das terras de José Crisóstomo e de Abdon de Aquino; deste, segue por linhas secas, confrontando com terras de Abdon de Aquino, com os seguintes azimutes planos e distâncias: 168º38'35" e 939,51m, até o ponto 2, 139º28'07" e 1.090,61m, até o ponto 3, 89º59'26" e 677,80m, até o ponto 4, 181º03'21" e 1.658,35m, até o ponto 5, 270º33'06" e 6.254,44m, até o ponto 6, deste segue por linha seca, confrontando com terras de José ...
- Decreto1.637 de 15/09/1995
Art. 1º - O art. 4º do Decreto nº 1.445, de 5 de abril de 1995 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 4º (...) § 1º Serão concedidos ajuda de custo ao servidor exonerado no interesse da Administração, que tenha exercido cargo por mais de doze meses, que não faça jus a auxílio da mesma espécie pago por outro órgão ou entidade, e transporte de que tratam os incisos II e III do art. 1º, da sede onde serviu para a sua origem. § 2º Fica assegurado o direito ao transporte de que tratam os incisos II e III do art. 1º, da sede onde serviu para a origem, no caso em que tenha decorrido menos de doze meses no exercício do cargo, ao servidor: a) nome...
- Decreto40.500 de 07/12/1956
Art. 1º - Os artigos 11 e 12 e seus parágrafo único, do Decreto nº 40.316, de 8 de novembro de 1956, passam a ter a seguinte redação: "Art. 11 Após a distribuição das cotas do trigo nacional, cada moinho firmará compromisso com o Serviço de Expansão do Trigo, obrigando-se a adquirir o trigo estrangeiro na proporção fixada pelo Ministério da Agricultura. Art. 12 A compensação a que se refere o artigo 10 do Decreto nº 40.316, de 8 de novembro de 1956, correrá por conta do saldo resultante da diferença entre o preço de custo e o de venda do trigo de importação. Parág...
- Decreto92.334 de 27/01/1986
Art. 1º, Parágrafo Único - As obrigações decorrentes desta autorização obedecerão às cláusulas estabelecidas em convênio a ser firmado entre a União, por intermédio do Ministério das Comunicações, e o Governo do Estado do Acre, através da Fundação de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Cultura e do Desporto - FDRHCD, dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, este ato de autorização.
- Decreto10.205 de 22/01/2020
Art. 5º, XI - propor ao Ministro de Estado e ao Comitê Interministerial de Governança a adoção de padrões de conformidade de governança em alinhamento com as melhores práticas internacionais". (NR) "Art. 15-B (...) I - coordenar, no âmbito do Conselho para a Preparação e o Acompanhamento do Processo de Acessão da República Federativa do Brasil à Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico - Conselho Brasil - OCDE, o processo de entrada do País como membro pleno da instituição;...
- Decreto92.372 de 06/02/1986
Art. 1º, Parágrafo Único - As obrigações decorrentes desta autorização obedecerão às cláusulas estabelecidas em convênio a ser firmado entre a União, por intermédio do Ministério das Comunicações, e o Governo do Estado do Piauí, através da FUNDAÇÃO de APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ - FADEP, dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, este ato de autorização.
- Decreto1.360 de 30/12/1994
Art. 2º - A partir do exercício de 1995, os contratos de aforamento celebrados pela União terão, anualmente, o foro calculado sobre o valor do domínio pleno do terreno, apurado através da base de cálculo estipulada para lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, pelos Municípios e Distrito Federal em relação aos terrenos urbanizados, e através da base de cálculo estipulada para o lançamento do Imposto de Propriedade Territorial Rural - IPTR em relação aos terrenos rurais.