Decreto 8.630 de 30 de dezembro de 2015
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e Considerando que a República Federativa do Brasil e a República Francesa firmaram, no Rio de Janeiro, em 23 de dezembro de 2008, o Acordo na Área de Submarinos; Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 128, de 8 de abril de 2011; Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 13 de maio de 2011, nos termos de seu Artigo 11; DECRETA :
Brasília, 30 de dezembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
Art. 1º
Fica promulgado o Acordo na Área de Submarinos firmado entre a República Federativa do Brasil e a República Francesa, no Rio de Janeiro, em 23 de dezembro de 2008, anexo a este Decreto.
Art. 2º
São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Acordo e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
DILMA ROUSSEFF Nivaldo Luiz Rossato Sérgio França Danese
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.2015