“plano de custeio” em Legislação Federal
- Decreto6.241 de 19/10/2007
Art. 1º, I - a rede tipo caçoeira multifilamento, devidamente entralhada e na forma que se utilizava para pesca, incluindo pano, bóias, chumbadas e cordas de entralhe, será indenizada ao preço de R$ 1,34 (um real e trinta e quatro centavos) o metro, considerando uma panagem mínima e contínua de vinte e cinco metros e excluindo-se, para efeitos de medição, os espaços entre panagens vulgarmente chamados "bocas";...
- Decreto11.891 de 23/01/2024
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Canadá sobre Transporte Aéreo foi firmado em Brasília, em 8 de agosto de 2011; Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 31, de 17 de maio de 2023; Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 8 de junho de 2023, nos termos de seu Artigo 26; DECRETA:...
- Decreto11.591 de 06/07/2023
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Indonésia foi firmado em Jacarta, em 11 de maio de 2018; Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 126, de 13 de outubro de 2022; Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 9 de dezembro de 2022, nos termos de...
- Decreto10.983 de 07/03/2022
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Acordo entre a República Federativa do Brasil e o Reino da Arábia Saudita sobre Serviços Aéreos foi firmado em Brasília, em 14 de abril de 2015; Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 5, de 26 de fevereiro de 2021; e Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 1º de setembro de 2021, nos termos de seu Artigo 22; DECR...
- Decreto11.140 de 21/07/2022
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Acordo de Cooperação Educacional entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo de Santa Lúcia foi firmado em Brasília, em 26 de abril de 2010; Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 141, de 26 de setembro de 2017; e Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 26 de maio de 2021, nos termos do...
- Decreto9.908 de 10/07/2019
Art. 1º - O Decreto nº 4.877, de 13 de novembro de 2003 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 7º-A O Ministro de Estado da Educação poderá nomear Diretor-Geral pro tempore de Centro Federal de Educação Tecnológica, de Escola Técnica Federal e de Escola Agrotécnica Federal quando, por qualquer motivo, o cargo de Diretor-Geral estiver vago e não houver condições de provimento regular imediato. Parágrafo único. O Diretor-Geral pro tempore será escolhido dentre os docentes que integram o Plano de Carreiras e Cargos de Magist...
- Decreto9.951 de 31/07/2019
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e Considerando que a Emenda ao Acordo de Cooperação entre a República Federativa do Brasil e o Estado do Kuaite foi firmada em Brasília, em 22 de julho de 2010; Considerando que o Congresso Nacional aprovou a Emenda por meio do Decreto Legislativo nº 185, de 20 de dezembro de 2018; e Considerando que a Emenda entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 11 de fevereiro de 2019, nos termos de seu Artigo 5;...
- Decreto11.857 de 26/12/2023
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Acordo de Segurança Social entre a República Federativa do Brasil e a República de Moçambique foi firmado em Maputo, em 11 de maio de 2017; Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 141, de 13 de outubro de 2022; e Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 1º de novembro de 2023, nos termos de seu Ar...