“plano de custeio” em Legislação Federal
- Decreto2.357 de 27/10/1997
Art. 5º - Os recursos a que se refere o artigo anterior destinar-se-ão a custear, complementarmente, as despesas, inclusive de investimento, que objetivem as atuações típicas da Secretaria do Patrimônio da União necessárias ao incentivo à regularização, ao cadastramento, à fiscalização, à utilização ordenada e à alienação de bens imóveis de domínio da União, ao incremento das receitas patrimoniais, bem como à modernização e informatização dos métodos e processos inerentes à Secretaria, em especial as relacionadas com:...
- Decreto91.884 de 05/11/1985
Art. 2º - A ARIE de que trata este Decreto apresenta sua delimitação geográfica através de áreas a seguir descritas: Área 01 - Situada na Fazenda Esteio, perfazendo uma área total do 1 ha, delimitada pelas seguintes Coordenadas Geográficas: Ponto 01 - Latitude Sul 2º24'49'' e Longitude Oeste 59º52'23''; Ponto 02 - Latitude Sul 2º24'46" e Longitude Oeste 59º 52'24"; Ponto 03 - Latitude Sul 2º24'45' e Longitude Oeste 59º52'21"; Ponto 04 - Latitude Sul 2º24'48'' e Longitude Oeste 59º52'20". Área 02 - Situada na Fazenda Esteio, perfazendo uma área total de 1 ha, delimitada pelas seguintes Coordenadas Geográficas: Ponto 01 ...
- Decreto5.731 de 20/03/2006
Art. 4º - A partir da data da publicação deste Decreto, fica a ANAC investida no exercício pleno de suas atribuições, cabendo-lhe exercer o controle sobre todas as atividades, contratos de concessão e permissão e autorizações de serviços aéreos, celebrados por órgãos ou entidades da administração direta ou indireta da União.
- DecretoDecreto de 13 de Janeiro de 1997
Art. 1º - Fica transferida a concessão outorgada à RGS Radiodifusão Ltda., pela Portaria nº 156-B, de 9 de agosto de 1961, renovada pelo Decreto nº 89.629, de 8 de maio de 1984 , publicado no Diário Oficial da União em 9 subseqüente, para a Fundação José de Paiva Netto, explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Esteio, Estado do Rio Grande do Sul.
- Decreto98.448 de 28/11/1989
Art. 1º - É criada, na Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República - SEPLAN, Comissão Interministerial com a finalidade de orientar e coordenar a formulação das propostas de planos de carreira da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.
- Decreto10.890 de 09/12/2021
Art. 1º - O Decreto nº 9.492, de 5 de setembro de 2018 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) I - aos órgãos da administração pública federal direta, autárquica e fundacional; e II - às empresas públicas e às sociedades de economia mista, incluídas aquelas que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços." (NR) "Art. 16 As manifestações serão apresentadas, preferencialmente, em meio eletrônico, por meio da Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação - Fala.BR, de uso obrigatório pelos órgãos e pelas entidades de que trata o art. 2º. § 1º Os órgãos e as entidades ...
- Decreto76.965 de 31/12/1975
Art. 5º, §1º - Da importância relativa ao pagamento das diferenças de vencimentos devidas a partir de 1º de novembro de 1974, por força da implantação do Plano de Classificação de Cargos, serão deduzidas as parcelas relativas às gratificações, vantagens e outras retribuições de que trata este artigo , porventura percebidas pelo funcionário, desde aquela data até a da publicação deste Decreto.
- Decreto96.346 de 15/07/1988
Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia no Ponto 1, de coordenadas geográficas longitude 45º07'04"WGr e latitude 11º51'19"S, situado na margem esquerda, a jusante do Rio Branco; deste, segue acompanhando o referido rio, margem direita, a montante, na distância de 8.300m, até o Ponto 2, situado na margem direita, a montante do Rio Branco; deste, segue confrontando com a Fazenda Lagoa Vermelha, com azimute de 26º27' e distância de 7.200m, até o Ponto 3, situado na divisa da Fazenda Lagoa Vermelha e Serra do Matão; deste, segue pela Serra do Matão, com a distância de 5.30...