“plano de custeio” em Legislação Federal
- Decreto5.412 de 06/04/2005
Art. 3º, XXX - dar prosseguimento ao pagamento das obrigações da extinta RFFSA junto à Fundação Rede Ferroviária de Seguridade Social - REFER, referentes às contribuições dos empregados já desligados em virtude de adesão a planos de incentivo ao desligamento voluntário, nos quais a extinta RFFSA obrigou-se a mantê-los na condição de participantes ativos, pelo prazo pactuado;...
- Decreto76.279 de 16/09/1975
Art. 6º - São nulos de pleno direito em relação à Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal, nos termos do artigo 8º do Decreto-lei nº 359, de 17 de dezembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-lei nº 760, de 13 de agosto de 1969, todos os atos de alienação dos imóveis especificados neste Decreto.
- Decreto4.738 de 12/06/2003
Art. 1º - É reconhecida, de pleno direito e por prazo indeterminado, a competência do Comitê Internacional para a Eliminação da Discriminação Racial para receber e analisar denúncias de violação dos direitos humanos conforme previsto no art. 14 da Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, de 7 de março de 1966.
- Decreto6.018 de 22/01/2007
Art. 3º, XXX - dar prosseguimento ao pagamento das obrigações da extinta RFFSA junto à Fundação Rede Ferroviária de Seguridade Social - REFER, referentes às contribuições dos empregados já desligados em virtude de adesão a planos de incentivo ao desligamento voluntário, nos quais a extinta RFFSA obrigou-se a mantê-los na condição de participantes ativos, pelo prazo pactuado;...
- Decreto11.518 de 04/05/2023
Art. 1º, II - editar normas para detalhamento, implementação e acompanhamento do PNF 2022-2050; (...) IX - disseminar as políticas, os planos e as ações relativos ao campo de fertilizantes e insumos para nutrição de plantas, dentre os quais os resultados obtidos pelo CONFERT e pelo PNF 2022-2050; (...)" (NR) " Art. 8º O CONFERT será composto pelos seguintes membros:...
- Decreto70.814 de 07/07/1972
Art. 1º, Parágrafo Único - O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com este baixam, rubricadas pelo Secretário-Geral do Ministério das Comunicações, e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação deste decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato da outorga.
- Decreto65.519 de 21/10/1969
Art. 1º, Parágrafo Único - O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Secretário-Geral do Ministério das Comunicações e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste Decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato da ourtorga.
- Decreto44.300 de 08/08/1958
Art. unico - Ficam Manoel Joaquim da Silva e Maria Isabel Ferreira da Silva, ambos de nacionalidade portuguesa, autorizados a adquirir o domínio pleno do terreno nacional interior onde está situado o prédio nº 911, da Rua da Regeneração, em Inhaúma, no Distrito Federal, conforme processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o número 337.106, de 1957.