JurisHand AI Logo
|

plano de custeio” em Legislação Federal

  • Lei Delegada8 de 11/10/1962

    Art. 3 - Os recursos do FFAP serão aplicados no custeio dos programas de estimulo à produção agropecuária, observando-se notadamente a enumeração a seguir:...

  • Lei Delegada5 de 26/09/1962

    Art. 8, r - Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Região Sudoeste do País. (Extinto pelo Decreto-Lei nº 200, de 1967)...

  • Lei Delegada9 de 11/10/1962

    Art. 13, Parágrafo Único, c - sugerir, quando necessário, as alterações dos ditos Planos de Trabalho.

  • Lei Delegada11 de 11/10/1962

    Art. 12 - O Banco Nacional de Crédito Cooperativo, criado pela Lei nº 1.412, de 13 de agôsto de 1951 , se articulará, obrigatoriamente, com a SUPRA para o efeito de elaborar seus programas anuais de operações de crédito observadas as prioridades que couberem, tendo se em vista a execução do plano básico de reforma agrária.

  • Lei Delegada4 de 26/09/1962

    Lei de Intervenção no Domínio Econômico

    Art. 11, a - vender ou expuser à venda mercadorias ou contratar ou oferecer serviços por preços superiores aos oficialmente tabelados, aos fixados pelo órgão ou entidade competente, aos estabilizados em regime legal de controle ou ao limite de variações previsto em plano de estabilização econômica, assim como aplicar fórmulas de reajustamento de preços diversas daquelas que forem pelos mesmos estabelecidas; (Redação dada pela Lei nº 7.784, de 1989)...

    • Lei Delegada7 de 26/09/1962

      Art. 6 - Serão aprovados por decreto do Poder Executivo os atos constitutivos, inclusive estatutos, e o Plano de transferência dos bens e serviços dos órgãos federais que, abrangidos pela legislação decorrente do Decreto Legislativo nº 9, de 27 de agôsto de 1962 , passem a integrar a sociedade.

    • Lei Delegada6 de 26/09/1962

      Art. 7 - Serão aprovados por decreto do Poder Executivo os atos constitutivos, inclusive estatutos, e o plano de transferência dos bens e serviços dos órgãos federais que, abrangidos pelos atos decorrentes do Decreto Legislativo nº 9, de 27 de agôsto de 1962 , passem a integrar a sociedade.

    • Emenda Constitucional37 de 12/06/2002

      Art. 3, §2°, II - dez centésimos por cento ao custeio da previdência social;...