“plano de custeio” em Legislação Federal
- Medida Provisória1.278 de 11/12/2024
Art. 8º, §2º - No exercício de 2024, o plano de aplicação no Estado do Rio Grande do Sul, relacionado aos eventos climáticos de que trata o Decreto Legislativo nº 36, de 7 de maio de 2024, deverá ser publicado até 15 de dezembro de 2024.
- Medida Provisória568 de 11/05/2012
Seção 7 - Do Plano de Carreiras e Cargos da Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ...
- Medida Provisória158 de 23/12/2003
Art. 18 - Na hipótese de redução de remuneração de servidor, decorrente da aplicação do disposto nesta Medida Provisória, a diferença será paga a título de vantagem pessoal nominalmente identificada, a ser absorvida por ocasião da reorganização ou reestruturação de sua tabela remuneratória, concessão de reajustes, adicionais, gratificações ou vantagem de qualquer natureza ou do desenvolvimento no Plano Especial de Cargos da ABIN.
- Medida Provisória432 de 27/05/2008
Art. 29 - É permitida a renegociação de dívidas de operações de crédito rural de custeio ou investimento contratadas ou renegociadas no período de 1º de dezembro de 1998 a 31 de dezembro de 2007, em situação de inadimplência em 30 de abril de 2008, lastreadas em recursos do FNO, FNE ou FCO, cuja renegociação não tenha sido tratada em artigo específico desta Medida Provisória, observadas as seguintes condições:...
- Medida Provisória1.170 de 28/04/2023
Art. 1º - Esta Medida Provisória altera a remuneração de servidores e de empregados públicos do Poder Executivo federal de que tratam os artigos subsequentes e os Anexos. Plano Especial de Cargos da Cultura...
- Medida Provisória513 de 26/11/2010
Art. 8º - O item 4.2 - Relação Descritiva dos Portos Marítimos, Fluviais e Lacustres, constante do Anexo do Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, passa a vigorar acrescido do seguinte porto: "4.2. Relação Descritiva dos Portos Marítimos, Fluviais e Lacustres do Plano Nacional de Viação Nº de Ordem Denominação UF Localização " (NR) 218 Porto do Pólo Industrial de Manaus AM Rio Negro...
- Medida Provisória1.184 de 28/08/2023
Tributação de Fundos de Investimento
Art. 2º, §3º - O custo de aquisição total será dividido pela quantidade de cotas da mesma classe de titularidade do cotista, a fim de calcular o custo médio por cota de cada classe.
- Medida ProvisóriaMedida Provisória 2183-56 de 24 de Agosto de 2001
Art. 4º, §6º - Os valores relativos às obras de infra-estrutura de interesse coletivo, aos custos despendidos com o plano de desenvolvimento do assentamento e aos serviços de medição e demarcação topográficos são considerados não reembolsáveis, sendo que os créditos concedidos aos beneficiários do programa de reforma agrária serão excluídos do valor das prestações e amortizados na forma a ser definida pelo órgão federal executor do programa.