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plano de custeio” em Legislação Federal

  • Lei4.212 de 11/02/1963

    Art. 2º - A Prefeitura do Distrito Federal fica autorizada a doar à União a área de 55.000 mý, na extremidade da Asa Norte do Plano Pilôto (Jardim Botânico), para a construção do prédio, onde se instalará o Instituto de Química Agrícola.

  • Lei11.954 de 25/06/2009

    Art. 3º - O Plano Plurianual para o quadriênio 2008-2011 passa a incorporar as alterações constantes do Anexo III a esta Lei, em conformidade com o disposto no art. 15, § 5º, da Lei nº 11.653, de 7 de abril de 2008.

  • Lei12.161 de 29/12/2009

    Art. 3º - O Plano Plurianual para o quadriênio 2008-2011 passa a incorporar as alterações constantes do Anexo II a esta Lei, em conformidade com o disposto no art. 15, § 5º, da Lei nº 11.653, de 7 de abril de 2008.

  • Lei12.362 de 29/12/2010

    Art. 3º - O Plano Plurianual para o quadriênio 2008-2011 passa a incorporar as alterações constantes do Anexo III a esta Lei, em conformidade com o disposto no art. 15, § 5º, da Lei nº 11.653, de 7 de abril de 2008.

  • Lei12.582 de 29/12/2011

    Art. 3º - O Plano Plurianual para o quadriênio 2008-2011 passa a incorporar as alterações constantes do Anexo II a esta Lei, em conformidade com o disposto no art. 15, § 5º , da Lei nº 11.653, de 7 de abril de 2008.

  • Lei12.029 de 15/09/2009

    Art. 8º - Ficam criados, para a composição do quadro de pessoal da UFFS, 500 (quinhentos) cargos de Professor da Carreira de Magistério Superior e os cargos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação descritos no Anexo desta Lei.

  • Lei12.570 de 26/12/2011

    Art. 3º - O Plano Plurianual para o quadriênio 2008-2011 passa a incorporar as alterações constantes do Anexo II a esta Lei, em conformidade com o disposto no art. 15, § 5º , da Lei nº 11.653, de 7 de abril de 2008.

  • Lei6.762 de 18/12/1979

    Art. 1º - A implantação do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, do Plano de Classificação de Cargos do Serviço Civil do Distrito Federal, observado o disposto nesta Lei, terá início a partir do 31º dia a contar da data de sua publicação.