“plano de custeio” em Legislação Federal
- Lei10.180 de 06/02/2001
Art. 18, I - manter e aprimorar o Plano de Contas Único da União;...
- Lei12.309 de 09/08/2010
Art. 24 - O Projeto de Lei Orçamentária de 2011 poderá conter programação constante de projeto de lei de alteração do Plano Plurianual 2008-2011.
- Lei10.746 de 10/10/2003
Art. 1º, §3º, I - o ente federado que tenha instituído, em seu âmbito, plano de segurança pública; e...
- Lei9.358 de 12/12/1996
Art. 1º - É a União autorizada a reembolsar à Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS, empresa controladora de FURNAS - Centrais Elétricas S.A., valores correspondentes ao custo excedente de geração de energia nucleoelétrica pela usina de Angra I, determinado com relação ao custo de geração de energia hidrelétrica por usina de semelhante capacidade, bem como valores relativos aos investimentos complementares efetuados na usina Angra I, a partir de 1º de janeiro de 1985.
- Lei10.169 de 29/12/2000
Art. 3º, VI - impor ao registro e averbação de situações jurídicas em que haja a interveniência de produtor rural quaisquer acréscimos a título de taxas, custas e contribuições para o Estado ou Distrito Federal, carteira de previdência, fundo de custeio de atos gratuitos e fundos especiais do Tribunal de Justiça, bem como de associação de classe, ou outros que venham a ser criados. (Incluído pela Lei nº 13.986, de 2020)...
- Lei6.781 de 19/05/1980
Art. 2º, §1º - Os servidores serão enquadrados com observância dos critérios de classificação relativos aos dos órgãos da Administração Federal direta ou autárquica incluídos no Plano de Classificação de Cargos, instituído pela Lei nº 5.645, de 1970 , na qualidade de clientela originária.
- Lei3.381 de 24/04/1958
Art. 3º, III - Até 5% (cinco por cento) da arrecadação anual do Fundo, no custeio dos serviços da Comissão de Marinha Mercante, que fica autorizada a contrata pessoal e serviços necessários mediante aprovação do Orçamento da Comissão pelo Ministro da Viação e Obras Públicas.
- Lei6.684 de 03/09/1979
Art. 8º, §3º, III - pleno gozo dos direitos profissionais, civis e políticos;...