JurisHand AI Logo
|

plano de custeio” em Legislação Federal

  • Lei10.973 de 02/12/2004

    Lei de Inovação Tecnológica

    Art. 9-a, §1° - A concessão de apoio financeiro depende de aprovação de plano de trabalho. (Incluído pela Lei nº 13.243, de 2016)...

    • Lei11.284 de 02/03/2006

      Art. 11, III - a exclusão das unidades de conservação de proteção integral, das reservas de desenvolvimento sustentável, das reservas extrativistas, das reservas de fauna e das áreas de relevante interesse ecológico, salvo quanto a atividades expressamente admitidas no plano de manejo da unidade de conservação;...

    • Lei5.971 de 11/12/1973

      Art. 9º - As entidades que exploram apostas sobre competições hípicas ficam sujeitas ao pagamento mensal de uma contribuição, destinada à remuneração e ao custeio das atividades ligadas ao fomento a criação de equídeos no País, calculada sobre o valor total do movimento geral de apostas do mês anterior, de acordo com a seguinte tabela percentual: Movimento médio de apostas, por reunião, do mês anterior Percentagem de 1 a 1.500 vezes o maior salário-mínimo vigente no País(...) Isento de 1.501 a 2.000 vezes o maior salário-mínimo vigente no País(...) 0,5% de 2.001 a 3.000 ve...

    • Lei14.719 de 01/11/2023

      Art. 1º, §1° - O pacto nacional de que trata o caput deste artigo contemplará as obras e os serviços de engenharia de infraestrutura educacional de educação básica e profissionalizante que tiverem recebido repasses do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), no âmbito do Plano de Ações Articuladas, e estiverem paralisados ou inacabados na data de entrada em vigor desta Lei.

    • Lei11.356 de 19/10/2006

      Art. 1º - Fica estruturado, a partir dede outubro de 2006, o Plano Especial de Cargos da Suframa, composto pelos cargos de provimento efetivo do Plano de Classificação de Cargos - PCC instituído pela Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, ou de planos correlatos das autarquias e fundações públicas não integrantes de Carreiras estruturadas, regidos pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, pertencentes ao Quadro de Pessoal da Suframa e nele lotados em 31 de dezembro de

    • Lei6.722 de 19/11/1979

      Art. 1º, §1° - A alienação de que trata este artigo destina-se à implementação do plano de expansão urbano de Marabá e, quando o adquirente residir, comprovadamente, nessa área, independerá de processo licitatório.

    • Lei2.095 de 16/11/1953

      Art. 9º - Nas localidades onde o Banco do Brasil não dispuser de agências ou escritórios para que o financiamento atenda o maior número possível de lavradores, poderá a Carteira do Crédito Agrícola e Industrial daquele Banco delegar essas operações de crédito aos Bancos particulares existentes na Região, mantidas as mesmas condições de custeio e taxa de juros usuais para êsses financiamentos.

    • Lei4.229 de 01/06/1963

      Art. 22, §2° - Independe das formalidades previstas no parágrafo anterior a desvinculação de bens patrimoniais que, em virtude de lei, plano ou programa de governo, sejam destinadas à alienação. (Redação dada pela Lei nº 10.204, de 2001)...