“plano de custeio” em Legislação Federal
- Lei6.435 de 15/07/1977
Art. 35, I, c - estipular as condições técnicas sobre custeio, investimentos e outras relações patrimoniais;...
- Lei9.249 de 26/12/1995
Art. 13, V - das contribuições não compulsórias, exceto as destinadas a custear seguros e planos de saúde, e benefícios complementares assemelhados aos da previdência social, instituídos em favor dos empregados e dirigentes da pessoa jurídica;...
- Lei1.316 de 20/01/1951
Art. 266, f - custeio de despesas escolares;...
- Lei2.697 de 27/12/1955
Art. 11 - Nas localidades onde o Banco do Brasil S.A. não dispuser de agência ou escritório, para que o financiamento atenda o maior número possível de lavradores, poderá a Carteira de Crédito Agrícola e Industrial daquele Banco delegar essas operações de crédito aos Bancos particulares existentes na região, mantidas as mesmas condições de custeio e taxa de juros usuais para êsses financiamentos.
- Lei9.492 de 10/09/1997
Art. 11-a, §2º - Em caso de concessão de desconto ao devedor, o cálculo dos emolumentos do tabelião, dos acréscimos legais e das verbas destinadas aos entes públicos e entidades a título de custas e contribuições e ao custeio dos atos gratuitos do registro civil das pessoas naturais deverá ser feito com base no valor efetivamente pago. (Incluído pela Lei nº 14.711, de 2023)...
- Lei7.183 de 05/04/1984
Art. 33, §1º - O previsto neste artigo não será aplicado ao aeronauta de empresas de táxi aéreo ou de serviços especializados quando o custeio do transporte e hospedagem, ou somente esta, for por elas ressarcido.
- Lei2.491 de 21/05/1955
Art. 3º - Os serviços federais de pesquisa técnica ou cientifica que desejarem se beneficiar do regime previsto no art. 1º desta lei apresentarão ao Conselho Nacional de Pesquisas, no primeiro mês do exercício financeiro ou trinta dias após a publicação da lei autorizando a abertura de crédito adicional em seu favor, o programa das pesquisas e investigações que pretendem realizar e a relação dos recursos destinados ao respectivo custeio.
- Lei3.011 de 17/12/1956
Art. 1º - É aberto ao Poder Judiciário - Supremo Tribunal Federal - o crédito suplementar de Cr$ 57.996,00 (cinqüenta e sete mil, novecentos e noventa e seis cruzeiros), em refôrço da seguinte dotação, consignada no Orçamento Geral da União para o exercício de 1956 (Lei nº 2 665, de 6 de dezembro de 1955): Verba 1.0.00 - Custeio. Consignação -1.1.00 - Pessoal Civil. Subconsignação 1.1.11 - Substituições. Anexo 5.01 - Supremo Tribunal Federal - Cr$ 57.996,00.