“plano de custeio” em Legislação Federal
- Lei8.876 de 02/05/1994
Art. 13 - O Quadro de Pessoal da Autarquia será organizado em Plano de Carreiras, que se adequará às diretrizes de Planos de Carreiras para a Administração Federal direta, autárquica e fundacional, a serem implementadas pela Secretaria da Administração Federal da Presidência da República, nos termos do caput e dos §§ 1º e 2º do art. 39 da Constituição Federal. (Revogado pela Lei nº 11.046, de 2004)...
- Lei10.650 de 16/04/2003
Art. 2, III - resultados de monitoramento e auditoria nos sistemas de controle de poluição e de atividades potencialmente poluidoras, bem como de planos e ações de recuperação de áreas degradadas;...
- Lei12.381 de 09/02/2011
Art. 4, XIII - relativas a subtítulos de projetos orçamentários de grande vulto em andamento discriminados na Lei do Plano Plurianual, até o limite de seu saldo orçamentário apurado em 31 de dezembro de 2010, para alocação no mesmo subtítulo, com recursos provenientes do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial da União do exercício de 2010;...
- Lei11.831 de 27/11/2008
Art. 3 - O Plano Plurianual 2008-2011 passa a incorporar as alterações constantes do Anexo III desta Lei, em conformidade com o art. 15, § 5º, da Lei nº 11.653, de 7 de abril de 2008 .
- Lei11.820 de 13/11/2008
Art. 3 - O Plano Plurianual 2008-2011 passa a incorporar a alteração constante do Anexo III desta Lei, em conformidade com o art. 15, § 5º, da Lei nº 11.653, de 7 de abril de 2008.
- Lei11.425 de 21/12/2006
Art. 3 - O Plano Plurianual 2004-2007 passa a incorporar as alterações constantes do Anexo III desta Lei, em conformidade com o art. 5º , § 11, da Lei nº 10.933, de 11 de agosto de 2004.
- Lei11.390 de 15/12/2006
Art. 3 - O Plano Plurianual 2004-2007 passa a incorporar as alterações constantes do Anexo III desta Lei, em conformidade com o art. 5º , § 11, da Lei nº 10.933, de 11 de agosto de 2004.
- Lei12.141 de 21/12/2009
Art. 3 - O Plano Plurianual 2008-2011 passa a incorporar a alteração constante do Anexo III desta Lei, em conformidade com o art. 15, § 5º, da Lei nº 11.653, de 7 de abril de 2008.