“plano de custeio” em Legislação Federal
- Lei11.154 de 29/07/2005
Art. 12, Parágrafo Único - Aplicam-se aos cargos criados no caput deste artigo as disposições do Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos, de que trata a Lei nº 7.596, de 10 de abril de 1987, bem como o Regime Jurídico instituído pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
- Lei88 de 10/08/1935
Art. 4 - Fica o Poder Executivo autorizado á realizar a operação de credito necessaria, até trezentos contos de réis (300:000$000), para custear a despesa creada por este decreto.
- Lei8.176 de 08/02/1991
Art. 4, §2° - O Poder Executivo estabelecerá, no prazo de sessenta dias as normas que regulamentarão o Sistema Nacional de Estoques de Combustíveis e o Plano Anual de Estoques Estratégicos de Combustíveis.
- Lei9.100 de 29/09/1995
Art. 76 - O Tribunal Regional Eleitoral deferirá de plano o pedido de correição nas Zonas Eleitorais, se solicitado até 5 de abril de 1996 e atendidas as seguintes condições:...
- Lei9.985 de 18/07/2000
Art. 20, §5°, I - é permitida e incentivada a visitação pública, desde que compatível com os interesses locais e de acordo com o disposto no Plano de Manejo da área;...
- Lei11.701 de 18/06/2008
Art. 1 - Inclua-se no item 4.2. Relação Descritiva dos Portos Marítimos, Fluviais e Lacustres, integrante do Anexo IV do Plano Nacional de Viação , aprovado pela Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973 , o Porto Barra do Riacho, com a seguinte descrição: "4.2. Relação Descritiva dos Portos Marítimos, Fluviais e Lacustres do Plano Nacional de Viação. NÚMERO de ORDEM DENOMINAÇÃO UF LOCALIZAÇÃO Oceano Atlântico - 54 - B Barra do Riacho ES litoral do Estado do Espírito Santo (...)" (NR)...
- Lei3.397 de 03/06/1958
Art. 2 - A Companhia terá por objeto a operação e manutenção de usinas hidroelétricas isoladas ou constituídas em sistemas interligados, executando no Município de Campo Grande e áreas adjacentes as obras previstas ou que vierem a ser previstas para a zona geo-econômica abrangida por sua concessão a ser outorgadas em lei, das obras do Plano Nacional de Eletrificação ou por convênio, as que fizerem parte do Plano Estadual, no tocante à geração, transmissão e distribuição de energia elétrica.
- Lei13.460 de 26/06/2017
Art. 5, XI - eliminação de formalidades e de exigências cujo custo econômico ou social seja superior ao risco envolvido;...